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A Era Das Moedas Digitais

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[vc_row][vc_column][vc_column_text]Criptomoedas é um termo amplamente utilizado no mundo contemporâneo, ainda que o conceito permaneça desconhecido por boa parte da população.

Atualmente existem mais de 800 tipos de moedas virtuais, cada qual com sua peculiaridade distintiva. A mais popular é a Bitcon, moeda criada em meados de 2008 e para qual estabeleceu-se um limite de produção de 21 milhões. Em agosto de 2017 já haviam sido geradas aproximadamente 16 milhões Bitcoins.

Mas, afinal, o que é uma Bitcoin?

Bitcon é uma modalidade de dinheiro digital e uma rede de transações que ficam gravadas numa espécie de livro contábil, chamado de Blockchain.

As moedas virtuais são guardadas no Wallet – semelhante a uma carteira virtual – criado no momento em que o usuário se cadastra no software, recebendo um código que possibilitará suas transações monetárias.

Desta forma, a carteira virtual pode ser comparada a uma conta bancária e a assinatura digital – o código – a uma transferência via TED.

Por sua vez, o Blockchain figura como o Banco Central, onde tudo fica registrado. Por exemplo: quando o usuário quiser comprar um jogo deverá fornecer ao vendedor o endereço de sua carteira virtual. A transação ficará registrada no sistema, de forma pública, porém, as identidades do comprador e do vendedor serão mantidas no anonimato.

Como surge uma Bitcoin?

É necessário que super computadores façam cálculos extremamente complexos – em torno de seis milhões de cálculos por segundo -, chamados de mineração.

A cada dez minutos fecha-se um bloco de cálculos validado na rede e, quando isso acontece, o minerador recebe cinquenta Bitcoins como recompensa por ter gasto energia para gerar a moeda. De quatro em quatro anos essa recompensa é reduzida em 50% e hoje paga-se 12,5 Bitcoins por cada bloco concluído, o que vai reduzindo gradativamente o número de moeda geradas.

A própria rede faz o ajuste do nível de dificuldade dos cálculos a serem feitos para que a moeda seja gerada dentro de uma faixa limitada.

A validação da transação em Bitcoins pode demorar até doze horas para ser confirmada. Essa demora faz com que seu uso seja mais restrito.

A moeda pode ser comprada de uma outra pessoa física ou de uma corretora de Bitcoins, também denominadas Exchanges ou Casas de Câmbio, que fazem o cadastro da pessoa, com todos os dados, para garantir que o comprador seja realmente quem diz ser e, assim, que as transações serão feitas para fins lícitos.

Como fica a regulamentação das moedas virtuais?

A comunidade internacional ainda está aprendendo a lidar com as moedas virtuais e suas transações, pois ainda é preciso desenvolver algum tipo de controle.

O Banco Central de um país cria todo o dinheiro reconhecido oficialmente e, assim, centraliza o sistema financeiro, estabelecendo o controle sobre todas as transações realizadas nacional ou internacionalmente.

Já as moedas virtuais são descentralizadas, não pertencem a nenhum país específico, são universais, não podem ser controladas da mesma forma que o dinheiro comum, fugindo do sistema financeiro tradicional.

Para comprar ou vender essas moedas é preciso fazer operações que não são regulamentadas e, portanto, não são protegidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM ) ou pelo Banco Central.

Como o mercado não é regulamentado, as corretoras também não são. Logo, se o usuário precisa enviar seu dinheiro para uma corretora não registrada, fica exposto à possibilidade de fraudes.

Países como os EUA, China, Rússia e Israel tentam regulamentar as Bitcoins, mas esbarram na dificuldade de conceituar esse tipo de moeda, pois seria uma propriedade, uma mercadoria, uma commodity, um protocolo? Como regulamentar algo que sequer possui natureza definida?

Na Polônia, por exemplo, a mineração de Bitcoins foi taxada, uma vez que se enquadrou como um serviço e, consequentemente, sua venda ficou sujeita a cobrança de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Mais tarde, desclassificou-se moedas digitais como atividade econômica e decidiu-se que só haveria cobrança de imposto caso se tratasse de uma empresa com atividade profissional de domínio financeiro, como emissão de moedas, serviços bancários.

Já países como Bangladesh, Afeganistão, Bolívia e Equador colocaram o Bitcoin na ilegalidade.

No Brasil, desde 2014, a Receita Federal estipula a cobrança de imposto de renda sobre as moedas digitais e conta com o Projeto de Lei 2303/2015, que as coloca sob supervisão do Banco Central. Em junho de 2017 ocorreu uma audiência pública para debater o assunto.

A intenção é que o Banco Central diga como devem ser praticadas as operações como moedas virtuais, como controlar, monitorar e regular este processo.

Infelizmente, a utilização de dinheiro virtual pode favorecer crimes como os de lavagem, corrupção, sonegação, extorsão mediante sequestro, tráfico de drogas e armas e até mesmo o terrorismo, já que nestas transações as identidades do comprador e do vendedor são mantidas no anonimato.

As discussões serão longas e necessárias, pois, primeiro, é necessário entender como funciona essa tecnologia e suas peculiaridades, antes de impor uma regulamentação que só vai burocratizar e impedir o desenvolvimento de algo benéfico para a sociedade.

 

 

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Paula Melina Firmiano Tudisco

Paula Melina Firmiano Tudisco é advogada, formada em 2009 pela UNOPAR (Universidade Norte do Paraná). Possui expertise em Direito Digital, pós graduanda em direito eletrônico e atua no Núcleo de Relações e Negócio Digitais do escritório Küster Machado. É membro da Associação Brasileira de Tecnologia e Direito e membro da Comissão de Direito Digital da OAB Londrina/PR.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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