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Boletim cooperativa de saúde #111 – Restituição dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária superiores ao teto (R$5.531,31)

Na atualidade é muito comum que profissionais como advogados, médicos, engenheiros e outras classes possuírem mais de uma fonte de renda, podendo ter dois ou mais empregos, como é o caso dos professores universitários que na sua maioria trabalham na sua área de formação e no contra turno desempenham a belíssima profissão de professores.

Na área da saúde, principalmente no caso dos médicos, é muito comum que atendam os seus clientes como particular ou através de planos de saúde, ou laborarem em duas clínicas, sendo meio período em cada – principalmente no caso de médicos recém-formados.

Entretanto, quando se trabalha em mais de um lugar, na condição de empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual há a necessidade de que se faça o recolhimento de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

No caso do trabalhador avulso ou empregado, o recolhimento se dá de forma bilateral (empregado e empregador) onde, de acordo com o salário de contribuição, há a incidência de uma alíquota para o contribuinte que varia entre 8%, 9% e 11%. Em contrapartida, o empregador irá complementar a contribuição até que seja atingido o montante de 20% sobre o salário de contribuição.

De forma distinta, quando se trata do recolhimento para o contribuinte individual ou facultativo (entrando nessa categoria os autônomos) a alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição.

Ademais, conforme a portaria do Ministério da Fazenda n°. 8 de janeiro de 2017, o salário de contribuição tem um teto que é de R$5.531,31.

Quando a contribuição incide sobre valor superior ao teto ou quando duas ou mais contribuições simultâneas, juntas, ultrapassem o teto há a possibilidade de requerer a restituição dos valores pagos a mais.

Exemplo: Um médico empregado em duas clínicas distintas percebe em ambas um salário igual ao teto previdenciário (R$5.531,31). Á título de contribuição previdenciária é descontado o valor de R$608,44 (11% sobre o salário de contribuição) por cada um dos empregadores, ou seja, o trabalhador em referência contribui mensalmente com R$1.216,88 para a previdência social, o que seria o dobro do que deveria contribuir. Se esse médico contribuir dessa maneira por 5 anos, ao final poderá requerer a restituição de uma das contribuições.

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