Milhares de famílias são acometidas por doenças graves diariamente e, além das consequências da enfermidade, estes núcleos amargam financeiramente com as despesas oriundas do tratamento médico necessário e com a diminuição da renda familiar, uma vez que não são poucos os casos de desligamento profissional para prestar assistência e cuidados ao parente combalido. No entanto, a justiça brasileira aprovou em 2015 uma medida que modifica e ameniza este quadro: o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14 de auxílio-doença parental.
O auxílio-doença parental é uma modalidade de benefício do INSS concedido a segurados que possuem um familiar – ascendente ou descendente: pai, mãe, filhos, irmãos, cônjuge ou companheiro – dependente financeiro – que conste em sua declaração de rendimentos – e que esteja gravemente debilitado por uma doença, necessitando de cuidados diários.
Uma vez contemplado pelo Auxílio de Familiares – mediante perícia médica –, o beneficiário terá direito a uma licença remunerada temporária para acompanhar e cuidar do parente necessitado.
A avaliação do INSS para a concessão do benefício se baseia na gravidade da doença sofrida pelo familiar e a constância de faltas ao trabalho em decorrência da necessidade de prestar auxílio ao dependente, fatores comprovados pelo órgão durante o trabalho de perícia.
Desta forma, para conquistar o direito da licença remunerada, o segurado precisa estar afastado de suas atividades profissionais por, no mínimo, quinze dias corridos ou intercalados no prazo de sessenta dias. O benefício se mantêm enquanto perdurar a incapacidade do segurado de retomar sua rotina de trabalho, ou seja, enquanto o familiar apresentar uma necessidade constante de acompanhamento.