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Nova Lei da Gorjeta beneficia funcionários

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Valor se destinado exclusivamente aos trabalhadores

Você tem o hábito de dar gorjeta em bares e restaurantes? Sabe como esse dinheiro é distribuído entre os funcionários? A partir de maio, os estabelecimentos terão que distribuir a gorjeta e a taxa de serviço entre seus trabalhadores. Isso porque no dia 13 de março, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.419/2017, que, de acordo com a advogada do Departamento de Relações Trabalhistas do escritório Küster Machado, Fernanda Barbosa de Oliveira, pode ser definida como uma das alterações da reforma trabalhista.

“A nova Lei da Gorjeta estabelece que a retribuição será destinada exclusivamente aos trabalhadores e entre esses distribuída, por meio de critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ou seja, a partir da vigência da Lei, a gorjeta não poderá mais ser receita dos empregadores”, esclarece Fernanda. A advogada explica que, segundo a Lei, gorjeta não é só a importância espontaneamente dada pelo cliente, mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional que se destine a distribuição aos empregados.

O que muda, na prática, é que as empresas devem lançar a gorjeta em nota fiscal, facultando-se a retenção de um percentual do valor total para que as empresas arquem com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas: até 20% para quem se enquadra no Simples e até 33% para quem não está neste regime. “Além disso, a gorjeta passará a integrar a remuneração dos trabalhadores, inclusive com a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social”, acrescenta a advogada. As empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo, o percentual percebido a título de gorjeta e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.

Fernanda afirma que segundo a nova Lei, se após um ano cobrando as gorjetas o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio arrecadado deve ser incorporado ao salário dos trabalhadores, tendo como base a média dos últimos doze meses – salvo disposição em convenção ou acordo coletivo. Ademais, a Lei 13.419/2017 dispõe que nas empresas com mais de 60 empregados, deve ser constituída uma comissão para acompanhamento e fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta, com representantes eleitos em assembleia geral, os quais gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos. Já para as demais empresas, haverá uma comissão intersindical.

Para a especialista, a Lei vem para beneficiar os funcionários. “Certamente as mudanças irão desonerar as empresas, já que a gorjeta não será mais considerada receita do empregador”, opina. Os consumidores, no entanto, não devem se preocupar – para eles, nada muda com a promulgação da nova Lei, já que pagamento da gorjeta ou taxa de serviço continua sendo facultativo para o cliente.

Fernanda Barbosa de Oliveira

Fernanda Barbosa de Oliveira é advogada da gestão de Relações Trabalhistas. Formou-se em Direito (2011) pela Universidade Positivo. É especialista em Direito do trabalho e Direito Civil.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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