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A possibilidade de protesto e a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes

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*  Por Rodrigo Ruppell

Com o advento do novo Código de Processo Civil, entraram em vigor duas importantes novidades no tocante aos atos executivos decorrentes do entendimento jurisprudencial: o protesto de decisão judicial e a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes. Tais alterações valem tanto para as execuções de título judiciais quanto de títulos extrajudiciais e decorrem da necessidade de criação de novos meios coercitivos para que o devedor honre suas dívidas e, consequentemente, ofereça maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais.

A mencionada inovação por parte do legislador se deu pelo conhecimento fático de que o brasileiro adquire muitos bens, até mesmo desnecessariamente, mediante a possibilidade do parcelamento de compras. Desta forma, a privação do crédito se apresenta como uma relevante ferramenta coercitiva para compelir a quitação da dívida.

A possibilidade de protesto da decisão judicial está disposta no artigo 517 do novo CPC e foi inserida pelo legislador frente à aptidão do protesto como mecanismo de cobrança de dívidas. Segundo Cassio Scarpinella Bueno, em sua obra Novo Código de Processo Civil anotado:

“Há pesquisas a indicar que ‘mais de 65% dos créditos apresentados a protestos são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis’. É a informação que consta de entrevista concedia por Cláudio Marçal Freire, Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, ao jornal Tribunal de Direito, edição de fevereiro de 2015.”

Os requisitos para a realização do protesto da decisão judicial são três: decisão judicial representativa de obrigação líquida e certa e exigível; trânsito em julgado; e transcurso do prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário da dívida.

Assim, para se efetivar o protesto, o exequente deve apresentar certidão de teor da decisão, que deverá conter nome, qualificação das partes, número do processo, valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

Da mesma forma, para que o protesto seja cancelado, o executado deve comprovar a satisfação integral da obrigação e requerer expedição de ofício para o cancelamento. A inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes foi outra novidade trazida na Lei n. 13.105/15, que deve ocorrer a requerimento da parte, conforme artigo 782, § 3º do NCPC.

Para tanto, instaurou-se no judiciário a possibilidade do uso do SerasaJud. Trata-se de um sistema ligado aos cadastros do SERASA que concede o envio de ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição, com o objetivo de ajudar os magistrados a dar mais agilidade, segurança e efetividade aos processos judiciais que envolvem cobranças de dívidas judiciais.

Assim também, para o cancelamento da inscrição, o executado deve efetuar o pagamento, garantir a execução ou caso ocorra outro motivo de extinção, conforme artigo 782, § 4º do NCPC. O pedido de cancelamento fica a cargo do executado e, após análise do magistrado, será expedido ofício pelo cartório.

Por fim, vale mencionar ainda que a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não gera indenização por dano moral quando há legítima inscrição preexistente decorrente de determinação judicial, conforme dispõe Súmula 385 do STJ.

Desta forma, verifica-se que o NCPC criou importantes medidas para a diminuição do tempo para o cumprimento da obrigação decorrente de uma decisão judicial, possibilitando uma melhor prestação e acesso ao Poder Judiciário.

Rodrigo Ruppell é advogado formado em 2014 pelo Centro Universitário UniBrasil que atua na área de Gestão de Contratos 3 do escritório Küster Machado. Com experiência no âmbito do Direito Civil e Processual Civil, Contencioso Cível de massa e DPVAT.

Rodrigo Ruppell

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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