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O Pacto Global do Setor Imobiliário

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Com o agravamento da crise econômica no país e reconhecendo o seu significativo impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos negócios imobiliários, a Associação Brasileira das Incorporadoras (ABRAINC), em conjunto com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, além de outras entidades jurídicas e do setor, firmaram o Pacto para o Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores (“Pacto”) em 27 de abril deste ano, com o intuito de estabelecer algumas práticas que permitam reequilibrar as relações entre consumidores e incorporadoras.

Dentre as inúmeras práticas reguladas pelo Pacto, destacam-se a transferência ao consumidor da comissão de corretagem, observadas algumas condições; a inclusão nos contratos de sanções às incorporadoras pelo descumprimento do prazo de conclusão de obras; a antecipação do vencimento do contrato caso as obras sejam concluídas antes do previsto e as regras de extinção do contrato por resilição bilateral (distrato). Neste último ponto, o Pacto prevê que a incorporadora pode optar por cobrar uma multa não superior a 10% do valor do imóvel em caso de distrato ou reter integralmente o sinal de negócio e até 20% dos valores pagos pelo adquirente. A devolução de eventual saldo remanescente poderá ser feita em até seis meses, em uma única parcela, salvo se o imóvel for revendido em prazo inferior. O Pacto ainda dispõe sobre outros aspectos relevantes como o prazo de garantia da obra, despesas não incluídas no preço do imóvel, cobrança de taxa de administração de obra, regras de publicidade e oferta, entre outros.

As empresas associadas à ABRAINC e a CBIC, inclusive as sociedades de propósito específico das quais participem, e às demais entidades signatárias, devem ajustar seus contratos e práticas até 31 de dezembro deste ano, pois a partir de tal data serão iniciadas as fiscalizações pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, estando as empresas sujeitas à aplicação de multa no valor de dez mil reais por cada contrato celebrado em desconformidade com o previsto no Pacto, sem prejuízo de serem aplicadas, ainda, as sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis. Apesar de ser oponível apenas a empresas associadas às entidades signatárias, o Pacto poderá também impactar todas as demais companhias do setor imobiliário, uma vez que, em que pese não ter força de lei, provavelmente será utilizado pelos Tribunais nacionais como respaldo jurisprudencial, de modo a modificar entendimentos já consolidados.

Como o Pacto ainda está em fase embrionária, não se sabe ao certo qual será a sua abrangência e aceitação no mercado, contudo, é de suma importância que as empresas do setor analisem cautelosamente as novas regras, seu impacto jurídico e operacional, procedendo aos devidos ajustes em seus contratos, a fim de mitigar riscos e prevenir futuros acionamentos.

Juliana Goetzke de Almeida

Formada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba - 2011). Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e em Direito Empresarial Aplicado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FAMEC – FIEP/PR). Mestre em Direito Empresarial Internacional pela Steinbeis-Hochschule Berlin – School of International Business and Entrepreneurship (SHB/SIBE), Stuttgart, Alemanha. Concluiu o ensino médio no Gymnasium Neufeld, Bern, Suíça. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/PR. Atuou na área de Consultoria Jurídica Retail Banking and Wealth Management do HSBC Bank Brasil e posteriormente como advogada nas áreas de Direito Societário, Contratos e Imobiliário, com foco em estruturação de negócios nacionais e internacionais. Fluente em Inglês, Alemão e Italiano. É advogada sênior da área de Direito Societário, Contratos e Internacional do Escritório Küster Machado desde 2016.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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