NEWS

Projetos de Advocacy – cautelas com Compliance e ERM

Compartilhe esse conteúdo

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email

Ainda pouco explorado no Brasil, o Advocacy é um conjunto de acessos que permite a qualquer particular participar do processo do Poder Regulamentar do Estado pela Administração Pública Direta e Indireta. Na execução da função administrativa, muitas vezes existem normas que afetam diretamente os negócios das empresas e que não são vistas como riscos, por isso o projeto de Advocacy trabalha diretamente no fomento ou no combate destes instrumentos dentro das rotinas públicas. O Advocacy tem se tornado justamente mais popular pois permite ao particular participar desse processo de maneira colaborativa e dentro da lei, respeitando os limites constitucionais e administrativos. Imagine então, uma pessoa jurídica que vê num município onde tem uma filial no Brasil, a Câmara Municipal de Vereadores propor um Projeto de Lei que dificulta a comercialização do seu produto por entender que este é nocivo à uma determinada coletividade da área urbana ou agrícola. Imediatamente, esta empresa pode designar representantes para compreender a demanda, dialogar com os autores do Projeto de Lei, participar das reuniões públicas e solicitar a convocação de uma audiência pública para que o tema seja debatido em larga escala e de maneira técnica com todos os envolvidos e impactados. Numa escala de tempo, essa contribuição de atores ajuda o Projeto de Lei a ser desenvolvido de maneira mais coesa e que consiga ouvir o lado do prejudicado e também do resto da coletividade, atendendo sempre ao interesse público primeiramente. Numa escala de impacto, tal ação contribuiu para os negócios da empresa, impactando diretamente na geração de receitas e venda de produtos naquele município.

Este é apenas um exemplo de como a Administração Pública Direta e Indireta exerce atos, que lhes são originalmente conferidos por atribuição constitucional, que afetam um particular ou um grupo de particulares, pessoas físicas ou jurídicas, e que estes particulares podem igualmente participar do processo de decisão para alterar o caminho do resultado do poder normativo de maneira a atribuir ao processo uma leitura mais coesa sobre os interesses de grupos prejudicados e grupos dominantes.

Compreendido isto, é importante destacar que a decisão de uma empresa em participar de um processo de colaboração normativa na Administração Pública Direta ou Indireta deve ser avaliada sobre alguns prismas da Governança Corporativa, especialmente dos Programas de Compliance e ERM – sigla de Enterprise Risk Management, ou, Gestão de Riscos Corporativos. Sobre o Programa de Compliance, destaco dois itens que devem ser verificados previamente, que são o Código de Ética/Conduta e o Compliance Legal. O Código de Ética/Conduta da empresa deve prever exatamente quais são os limites de atuação do agente da empresa no âmbito público, elencando quais são as condutas que são reprovadas e que geram algum risco interno ou externo, bem como suas consequências do ponto de vista trabalhista (dentro do escopo do contrato, como advertência ou justa causa por determinada conduta) e cível (quebra de confidencialidade, quebra que cláusulas contratuais de propriedade intelectual e responsabilidade civil geral).

O Código de Conduta deve ser bem específico a ponto de prever as contingências que podem ocorrer quando existe esta comunicação entre esfera privada e pública. Do outro lado dentro do Programa de Compliance, o Compliance Legal é a base que orienta qualquer prática profissional na empresa. Tomando o exemplo da empresa que atua na esfera municipal para colaborar no Projeto de Lei, esta empresa deve se certificar que os colaboradores e board estão cientes das suas obrigações de cumprimento de Leis específicas e gerais, tais como a Lei Anticorrupção, a Lei Anti-Suborno, a Lei de Conflito de Interesses, a Lei da Defesa da Concorrência, a Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei de Atuação com Agentes Públicos entre outras que são importantes para a condução de temas que envolvam ativos empresariais com a esfera pública e privada. Ciente destes mecanismos, os colaboradores que participarão desta interface devem ter claro quais as condutas e seus limites para que não desrespeitem o Compliance Legal desta empresa, podendo gerar responsabilização do ponto de vista criminal e administrativo.

Dito isto, vemos que a combinação de Advocacy + Códigos de Conduta e Compliance Legal gera um resultado de proteção que blinda as ações dos agentes privados, tanto do ponto de vista de responsabilização na esfera entre pares, nas contingências trabalhistas e cíveis,na esfera pública e nas contingências criminais e administrativas. O último componente que se sugere observar num projeto de Advocacy é o ERM – Enterprise Risk Management. Pouco utilizado no Brasil ainda, o ERM – ou Gestão de Riscos Corporativos – é um processo que mapeia todos os riscos empresariais a medida que eles forem acontecendo.

Um projeto de Advocacy, apesar de promissor oferece inúmeras contingências como visto nos exemplos acima. Dependendo do tamanho do projeto, pode-se atingir vários níveis em múltiplas esferas dos três Poderes, as condutas da empresa geram várias possibilidades de riscos acontecendo simultaneamente a medida que os agentes desenvolvem suas ações, participam do processo legislativo ou executivo ativamente, realizam reuniões, dialogam com agentes públicos e políticos, tomam decisões conjuntas e, assim, se inserem numa plataforma de contingências que pode prejudicar a empresa do ponto de vista de comunicação, imagem, contingências judiciais e de negócios. É exatamente para mapear todos esses possíveis riscos que o ERM existe, identificando cada risco empresarial, dentro de um projeto de Advocacy, e quantificando em perda patrimonial caso ele de fato se torne real.

O ERM – Enterprise Risk Management – ou Gestão de Riscos Corporativos – é, portanto, um instrumento que materializa as contingências e as valora, gerando um sistema de mapeamento e controle que auxilia os Programas de Compliance a fazer valer a sua razão de existência, qual seja o estrito cumprimento a um conjunto de normas. Combinar estas três frentes de trabalho tem sido a expertise da área de Advocacy e Relações Governamentais do Küster Machado.

A sua empresa tem interesse em participar de algum processo do Executivo ou Legislativo que afeta diretamente o seu negócio, no presente ou no futuro? Existe algum Projeto de Lei, Lei ou norma que afeta os seus negócios? Procure a nossa equipe!

Filipe Küster

Filipe Küster é Diretor de Projetos e Relações Internacionais do escritório. Formado em Direito e Relações Internacionais, tem LLM em Direito Empresarial pela FIEP e atualmente cursando certificação de Green Belt Lean Six Sigma. Tem capacitação em Gestão Estratégica pela Fundação Dom Cabral e especialização em Design de aprendizagem pelo Kaospilots, Design de Negócios Sociais pelo Dream for the World e Modelagem de negócios criativos pela Perestroika.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

Últimos posts desse autor