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Quem responde pelos danos causados pela inteligência artificial?

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Muita gente ainda acredita que o uso de inteligência artificial é ficção científica. Mas os robôs, cada vez mais inteligentes e autônomos, já fazem parte do nosso dia a dia, realizando tarefas rotineiras como por exemplo o atendimento ao cliente via chatbots.

Aqui, não falamos daquele estereótipo de robô que habita nossa imaginação, com braços mecânicos e corpo de lata, programados para apertar parafusos, mas sim do robô que realiza atividades cada vez mais complexas e humanizadas, que possui autonomia decorrente do aprendizado e que consegue tomar decisões sozinho, sem a interferência humana.

Considerando esse crescimento do uso de robôs com inteligência artificial, é necessário discutir a responsabilidade jurídica decorrente de uma conduta lesiva por parte deles.

Os robôs teriam direitos próprios? Seriam dotados de personalidade jurídica? Quem é o responsável por garantir a segurança de um robô com inteligência artificial? Se uma máquina causa danos a seus usuários, quem responde civilmente? Como imputar responsabilidade caso uma inteligência artificial venha a se comportar de forma equivocada e insegura?

A empresa que fabricou o robô responde?  Ou a empresa responsável por sua programação e aprendizado (machine learning) é quem responde? Ainda, e se o robô for utilizado por uma terceira pessoa?

Um caso que gerou muita repercussão sobre o tema, foi o acidente ocorrido nos Estado Unidos com um carro guiado por programação, que estava sendo testado pela Uber, acabou atingindo uma mulher e causando sua morte.

Outra situação aconteceu no Japão, um robô inteligente usado em uma fábrica de carros, matou um trabalhador que tentou fazer reparos na máquina, pois não tinha consciência que existia um humano ali.

Alguns aplicativos de bate papo que utilizam inteligência artificial, como por exemplo o SimSimi e a Tay, tiveram que ser removidos da internet, pois os usuários alimentaram o aprendizado do robô com informações preconceituosas, racistas, violentas e criminosas. De inocentes robôs com frases amistosas e descontraídas, em menos de 24 horas passaram a ser robôs disparando xingamentos.

No Brasil, apenas pessoas físicas ou jurídicas podem ser titulares de direitos e obrigações e portanto, as vítimas podem imputar a responsabilidade pela reparação dos danos causados pela inteligência artificial, ao proprietário responsável final por ela, ou ao seu fabricante, a depender da situação e da tecnologia empregada.

A afirmação de que a empresa que desenvolveu e implementou a tecnologia é que deve se responsabilizar juridicamente por eventuais danos causados pelo robô criado, é praticamente automática no nosso ordenamento jurídico.

Inclusive, esse é o posicionamento de empresas de renome na área de desenvolvimento de inteligência artificial, como a Microsoft.

Contudo, os desenvolvedores de inteligência artificial admitem que é certo que nenhum ser humano é capaz de dizer por que um determinado algoritmo da AI faz o que faz e é impossível prever totalmente o que o algoritmo poderá fazer em situações diferentes daquela utilizadas para o treinamento do robô, no decorrer do tempo.

Em 2017 o Parlamento Europeu editou uma Resolução (European Parliament resolution of 16 February 2017 with recommendations to the Commission on Civil Law Rules on Robotics (2015/2103(INL))), com recomendações sobre direito civil e robótica e que se crie uma espécie de personalidade jurídica para os robôs, chamada de “e-personality” ou “personalidade eletrônica”.

A proposta, sem dúvida, é polêmica e talvez, não seja a melhor solução. Talvez a criação de um seguro amplo, que faça frente às hipóteses de danos causados por robôs com inteligência artificial, seja uma opção mais viável.

O debate sobre robôs dotados de inteligência artificial importa cada vez mais para o Direito, pois a ideia de criar uma personalidade jurídica para a máquina, embora não seja a mais plausível, já existe e é uma opção que vem despontando e ganhando força.

Nossa área de Relações e Negócios Digitais fica à disposição para auxiliar pessoas físicas e jurídicas a resguardar seus direitos e estabelecer programas de Compliance Digital.

Paula Melina Firmiano Tudisco

Paula Melina Firmiano Tudisco é advogada, formada em 2009 pela UNOPAR (Universidade Norte do Paraná). Possui expertise em Direito Digital, pós graduanda em direito eletrônico e atua no Núcleo de Relações e Negócio Digitais do escritório Küster Machado. É membro da Associação Brasileira de Tecnologia e Direito e membro da Comissão de Direito Digital da OAB Londrina/PR.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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