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Tributário – Receita Federal aumenta limite de tributos passíveis de parcelamento, gerando mais facilidade ao contribuinte que deseja estar em dia com seus débitos

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 16 de Maio de 2019, a Instrução Normativa nº 1891,  onde foi alterado o limite para o parcelamento na modalidade simplificadas. Mais especificamente, foi majorado o limite do parcelamento simplificado dos tributos que passa de 1.000.000,00 (um milhão) para R$ 5.000.000,00 (cinco milhões). A medida adotada trata-se de um programa disponível do governo que possibilita ao contribuinte o pagamento de débitos tributários e previdenciários em até 60 (sessenta) parcelas.  A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 16 de Maio de 2019, a Instrução Normativa nº 1891,  onde foi alterado o limite para o parcelamento na modalidade simplificadas. Mais especificamente, foi majorado o limite do parcelamento simplificado dos tributos que passa de 1.000.000,00 (um milhão) para R$ 5.000.000,00 (cinco milhões). A medida adotada trata-se de um programa disponível do governo que possibilita ao contribuinte o pagamento de débitos tributários e previdenciários em até 60 (sessenta) parcelas.

O parcelamento simplificado nada mais é do que uma modalidade de parcelamento que dispensa a apresentação de garantia e a opção é feita de forma menos burocrática, por isso recebe o nome de parcelamento simplificado. Diferentemente  do parcelamento ordinário, que tem por finalidade o pagamento de tributos e demais importâncias devidas e não recolhidas em época própria, e necessita de apresentação de garantia da dívida.

Importante destacar que o parcelamento simplificado foi ampliado com intuito de oferecer melhores condições para aqueles que estão em situação de inadimplência e querem voltar à regularidade fiscal.

Nossa equipe está à disposição para elucidar qualquer dúvida acerca do procedimento a ser adotado.

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