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A Reinvenção do Mercado Securitário no Período de Crise Econômica

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Séculos antes do nascimento de Cristo o seguro já era uma modalidade praticada pelas caravanas que cruzavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Contudo, historicamente, a primeira relação contratual securitária é datada de 1347 e tratava de transporte marítimo.

No Brasil, o seguro passou a ser comercializado em 1808 com a abertura dos portos para a mercantilização internacional.

Posteriormente, com o advento da Lei n. 556, de 1850 do Código Comercial, iniciava-se no país o mercado securitário, resultando no surgimento de inúmeras Companhias Seguradoras, que passaram a comercializar não só o seguro marítimo, mas também o terrestre e o de vida, até então proibido.

Anos depois, com a publicação do Decreto n. 4.270 de 1901 – conhecido como “Regulamento Murtinho” – novas regras passaram a reger as Cias seguradoras instaladas no território brasileiro.

De lá para cá o negócio securitário tem se reinventado, tanto pela necessidade de atender demandas específicas quanto para superar momentos de crise e propor inovações.

A atual situação econômica do Brasil tem obrigado e estimulado alguns setores a se reinventar, procurando soluções e práticas viáveis e capazes de enfrentar o delicado período de recessão. Com o mercado securitário não poderia ser diferente, e para acompanhar a dinâmica dos outros setores, as seguradoras têm procurado novas oportunidades, mas, principalmente, novos mercados e públicos; em particular a emergente classe “C”. Ou seja, a faixa da população que teve expressivo crescimento econômico entre os anos de 2000 e 2014, mas que agora sofre com os efeitos da crise.

Umas das alternativas para atingir esta parcela populacional foi tornar o seguro automotivo mais acessível, com a criação do Seguro Popular, que consiste na utilização de peças usadas e recondicionadas no reparo dos veículos sinistrados. A proposta é captar um número expressivo de clientes por meio de preços entre 10% a 20% abaixo dos valores aplicados aos produtos tradicionalmente oferecidos pelas seguradoras.

A expectativa é que isto possibilite a inclusão de pessoas que, até então, não tinham condições de pagar um seguro ou cujo risco não era atraente para a seguradora, devido ao elevado custo para reposição de peças novas.

A nova prática trouxe à tona uma discussão antiga e que foi regulamentada pela Lei 12.977/14, que regulariza o comércio de peças usadas.

Neste aspecto, é importante destacar ainda que a regulamentação dos desmanches deverá contribuir consideravelmente para redução dos índices de roubo e furto de veículos, uma vez que esta prática é responsável por alimentar o mercado de peças usadas no país.

Países que adotaram a Lei do Desmanche obtiveram resultados imediatos: na Argentina, por exemplo, um ano após a criação dos desmontes legais, o índice de roubos de automóveis caiu 50%.

A Lei 12.977/14 determina que a atividade de desmontagem de veículos seja exercida por empresas registradas no órgão executivo de trânsito (Detran), incumbido da fiscalização in loco antes da concessão, da complementação ou da renovação do registro, além da realização de fiscalizações periódicas e independentes de comunicação prévia.

A introdução desta categoria de seguro é prova de que o mercado securitário pretende enfrentar a dificuldade econômica se reinventando, criando novos produtos e modelos securitários.

Em momentos de crise, ao contrário do que muitos imaginam, as pessoas ficam mais propensas a proteger seu patrimônio e isto tem estimulado os negócios no segmento e fomentado o desenvolvimento de novos produtos.

Outro ponto importante é a inovação trazida pela contratação do seguro online, que abre a possibilidade para o consumidor montar o seu seguro de forma personalizada, atendendo suas necessidades e interesses individuais. Nesta modalidade, o segurado escolhe o que quer contratar e paga somente pelo que precisa.

O que podemos aprender com o período de incerteza e insegurança econômica – e com o exemplo dado pelas seguradoras – é que a inovação é um caminho espontâneo e que o terreno – apesar de tortuoso – é fértil para novas e melhores oportunidades de crescimento.

Fábio de Souza

Formado em Direito em 2005 pela Universidade de Marília, atuando no âmbito do Direito Civil, com ênfase no Direito Securitário e Direito Penal. Com experiência no Contencioso Cível de massa, voltado ao atendimento das Companhias Seguradoras nos diversos ramos do Seguro.
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