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Bullying e o Mercado Segurador

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O Bullying pode ser considerado por muitos nada mais do que uma sensibilidade exagerada às brincadeiras de escola, afinal, quem nunca teve um apelido que não gostava?!

O grande problema existe quando as brincadeiras ultrapassam os limites e passam a provocar danos à saúde física e psicológica do indivíduo nas mais variadas formas.

A escola, atualmente, é um dos maiores palcos do bullying, sendo também uma das espécies mais preocupantes, pois o estresse e a ansiedade causados por ele, em grande parte das vezes, dificulta o aprendizado do ofendido. Um e cada dez estudantes brasileiros é vítima de bullying. O dado foi divulgado pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) 2015.

A Lei n. 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros. A Lei foi criada para tentar acabar com a prática do bullying nesses ambientes.

A partir do momento em que o aluno adentra ao estabelecimento de ensino é deste a responsabilidade pela guarda dos indivíduos que ali estão,  tornando-se responsáveis não só pelo ensino, mas também pela saúde física e psicológica dos alunos, com isso, muitas instituições têm optado pela contratação do seguro de Responsabilidade Civil, que traz em suas garantias a continuidade dos estudos em casos como falecimento e invalidez do responsável, bem como a reparação de danos, sejam materiais ou morais, advindos de ação judicial decorrente de bullying.

Diante do conceito trazido pelo Código de Defesa do Consumidor, as escolas são consideradas fornecedoras de serviço e os pais os tomadores do serviço e, com isso, as instituições podem ser penalizadas e até multadas, podendo, ainda, em casos extremos, serem condenadas a custear o tratamento do ofendido, bem como a reparação do dano moral sofrido.

Nos casos específicos de bullying, quando a instituição de ensino informa o sinistro, o aluno passa a receber orientação psicológica, bem como, a depender do grau da ofensa e extensão dos danos, o tratamento pode e deve ser estendido aos funcionários e professores.

A garantia prevista deverá cobrir as despesas que o segurado (instituição de ensino) venha a ter caso seja responsabilizada judicialmente por atos de violência física ou psicológica ocorridas em suas dependências, sejam elas provocadas por alunos e/ou funcionários do estabelecimento.

O seguro ainda pode prever o pagamento de eventuais custas com processos judiciais derivados da prática do bullying.

A apólice de Responsabilidade Civil Profissional garante ao aluno a indenização a que tem direito em caso de condenação judicial da instituição de ensino por atos interpretados como negligência.

Fábio de Souza

Formado em Direito em 2005 pela Universidade de Marília, atuando no âmbito do Direito Civil, com ênfase no Direito Securitário e Direito Penal. Com experiência no Contencioso Cível de massa, voltado ao atendimento das Companhias Seguradoras nos diversos ramos do Seguro.
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