A Câmara dos Deputados aprovou em 9 de maio de 2018, por 273 a 150, o texto-base do PLP 441/17 que torna automática a adesão ao Cadastro Positivo. Entidades como o Banco Central e o Ministério da Fazenda defendem que servirá para acessibilizar e baratear o crédito para os bons pagadores.
O Cadastro Positivo reúne informações de consumidores sobre créditos concedidos, transações comerciais, pagamento de contas de consumo em dia, inclui-se também o pagamento de crediários e empréstimos até o vencimento. Apenas dados financeiros estariam disponíveis às empresas, como valores financiados, datas de vencimento/pagamento, valor das parcelas; já dados do bem (comprado, consumido e/ou financiado) não são acessíveis às empresas que consultam a base de dados.
Apenas as empresas que concedem créditos e/ou realizem transações comerciais com riscos financeiros têm acesso aos dados para que possam avaliar riscos, oferecer crédito, e, ainda, podendo beneficiar consumidores que cumprem em dia com suas obrigações financeiras com taxas de juros diferenciadas. Os dados são protegidos pela Lei de Sigilo Bancário.
Hoje o cadastro é facultativo devendo cada consumidor se cadastrar na plataforma, porém, este modelo teve uma baixa adesão, com aproximadamente 5 milhões de cadastros em 6 anos de existência. O número saltará para mais de 130 milhões caso a Lei seja aprovada.
Com a obrigatoriedade, as empresas que operam o Cadastro Positivo (Serasa, SPS e Boa Vista) têm até 30 dias para comunicar ao consumidor sobre a abertura de sua “ficha” na base de dados; devendo o cadastrado informar seu interesse na exclusão.
Existem controvérsias e resistências sobre o projeto, como o controle da efetiva redução de juros para os bons pagadores, o relator da proposta, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), sugeriu que o Banco Central repasse ao Congresso Nacional um relatório quanto às taxas de juros, dois anos após a vigência da lei. Outro ponto seria referente ao vazamento de dados protegidos por sigilo, o modelo atual desagrada instituições bancarias já que poderiam ser obrigadas a indenizar clientes mesmo sem sua responsabilidade devidamente apontada.
No modelo proposto pelo deputado as diretrizes são baseadas no Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade se torna solidária, na qual se podem acionar todas as empresas que tiveram acesso aos dados e cabem a elas apontarem quem vazou os dados.
Com a alteração do formato na inclusão no Cadastro Positivo, se espera garantir uma maior competitividade de empresas menor porte e fornecedoras de crédito com grandes instituições financeiras, diminuindo a assimetria de informações e colocando as duas num mesmo patamar, já que as concedentes de crédito terão acesso ao score de crédito que considera o histórico de pagamento de todos os consumidores e não apenas daqueles que hoje são seus clientes. Isto irá refletir no aumento da competição entre os bancos, fintechs, varejistas e financeiras na busca por novos clientes, com taxas de juros mais atrativas para o consumidor.