Os efeitos da pandemia do novo coronavírus já estão sendo nefastos para a economia, fazendo com que a classe empresarial adote a seguinte palavra de ordem: ECONOMIZAR.
O fato é que, considerando que a manutenção do fluxo de caixa das empresas deve ser o principal objetivo dos empresários, talvez seja justamente este o momento de reavaliar procedimentos e buscar oportunidades para obter um melhor resultado operacional e financeiro.
Diante disto, para as empresas que estão inseridas na apuração do PIS/COFINS não-cumulativo, que é a sistemática que possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas, tem-se a oportunidade de reavaliar a apuração destes tributos.
Principalmente, diante das novas decisões administrativas que estão sendo proferidas com base na tese firmada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, de caráter vinculante para o CARF, que define o conceito de insumo, para fins de credito de PIS/COFINS, como base nos critérios da:
- essencialidade, por se constituir elemento estrutural e inseparável do processo produtivo, cuja subtração importa na impossibilidade de produção do bem ou, ao menos, em substancial perda da sua qualidade; e
- relevância, por sua importância na cadeia produtiva ou por imposição legal.
Portanto, neste momento, é mandatório uma análise mais suscinta de todos os custos auferidos pela empresa para uma nova avaliação do que é ou não passível de apropriação. Neste particular, o ideal seria que com o apoio de uma equipe especializada a empresa adotasse os seguintes passos:
- Análise e segregação dos custos da empresa que envolvem, por exemplo os seguintes dispêndios: armazenagem e frete sobre armazenagem, gastos com peças de reposição de máquinas e serviços gerais, material de segurança, conservação e limpeza, transferência de insumo e produtos em elaboração entre estabelecimentos, embalagem para transporte e apresentação, despesas com marketing digital, despesas com combustíveis, manutenção fabril, entre outros;
- Avaliação mais específica das teses administrativa e judiciais que poderão ser utilizadas por cada segmento no amparo da apropriação dos créditos;
- Definição de uma estratégia de atuação para definir qual o melhor caminho e mais seguro que deverá ser adotado para auferir um fluxo de caixa sustentável nesta fase de pandemia.
Assim, seguindo estes passos, com auxílio de contadores e advogados especializados neste tipo de atuação preventiva, e aliados aos preceitos da empresa, será possível avaliar estes pontos para atingir um dos objetivos mais primordiais desta fase tão complicada :a manutenção do fluxo de caixa.