Após a circulação das primeiras notícias sobre a propagação do novo coronavírus no Brasil, os órgãos do Poder Judiciário editaram regras especiais para a prática de atos processuais, adaptáveis ao cenário de crise instalado no país – e no mundo.
Muito embora os procedimentos arbitrais não sejam vinculados a tais regras, as principais instituições de arbitragem do Brasil editaram resoluções próprias, com o intuito de alinharem-se ao fluxo internacional de combate à pandemia.
Neste sentido, foram criadas formas extraordinárias de prestação de serviço como:
– A suspensão de protocolos físicos (mas manutenção dos prazos),
– O envio das documentações em formato eletrônico (mesmo sem previsão para tanto),
– A instauração de novos procedimentos exclusivamente por e-mail,
– O cancelamento de audiências previamente designadas e etc., a fim de reduzir, ao máximo, o contato físico nas secretarias.