Esta semana uma decisão importante concedida a favor da rede de lojas de roupas TNG abriu um precedente para as empresas que possuem ou que já tiveram desembolsos para implementação de conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) possam recorrer ao Judiciário para obter os créditos tributários de PIS e Cofins sobre as respectivas despesas.
A interpretação da 4ª Vara Federal de Campo Grande – Mato Grosso do Sul – segue o entendimento do STJ e a aplicação do conceito de insumo e sua essencialidade e relevância em casos concretos. Neste contexto, o Juiz entendeu que tais despesas que ocorrem em decorrência de obrigação legal da LGPD devem ser consideradas insumos por serem imprescindíveis para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Por ser obrigatória no Brasil e acarretar em sanções econômicas em caso de descumprimento, a adequação à LGPD se tornou ostensiva na maioria das empresas.
As despesas com implementação de projetos de conformidade da LGPD muitas vezes podem atingir valores altos e o alívio concedido pelo crédito de PIS/Cofins pode ser relevante dependendo do segmento. Recomendamos realizar uma análise detalhada do contexto da sua empresa para verificar a viabilidade do ajuizamento da ação.