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Juízes Não Irão Aplicar As Novas Leis Da Reforma Trabalhista

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Juízes do trabalho – representados por suas entidades de classe em âmbito estadual e nacional – começaram a se posicionar nas redes sociais e em diversos eventos contrariamente à nova legislação trabalho, que entrará em vigor em novembro.

Segundo o Presidente da Associação Nacional do Magistrados do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, o objetivo inicial da reforma – inicialmente voltada para a prevalência do negociado sobre o legislado – foi ampliado devido à forte atuação do empresariado brasileiro, abrangendo temas polêmicos que levarão a uma piora na condição social do trabalhador.

A base jurídica na qual se alicerçam estas demandas é a própria Constituição Federal, que no artigo 7º, VII, assegura a melhoria de condição social do trabalhador, bem como o princípio da aplicação da norma mais favorável aos mesmos – chamado de hierarquia dinâmica das fontes formais de direito do trabalho. Desta forma, independente da hierarquia estática da norma no ordenamento jurídico, aplica-se o regramento que for mais favorável ao trabalhador, sejam acordos coletivos, convenções nacionais, internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Código de Legislação Trabalhista (CLT) ou a própria Constituição Federal.

Segundo as orientações da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), previsões restritivas de direitos trazidas pela reforma devem ser interpretadas estritamente, ressaltando que muitos de seus artigos apresentam inconstitucionalidade formal, uma vez que se estendem para assuntos não autorizados pela Constituição Federal, como regras sobre duração do trabalho, intervalos de jornadas e normas de saúde, higiene e segurança.

A magistratura do trabalho também se sentiu prejudicada com o que está sendo chamado nos bastidores jurídicos de “limitação da independência técnica dos juízes trabalhistas”, mais precisamente em relação a tarifação de indenização por danos morais atrelada ao salário do trabalhador, o que não tem paralelo limitador de valores nas demais áreas do direito. Novamente, a alegação é de inconstitucionalidade da reforma.

Para os juízes – tendo em vista que o papel da justiça do trabalho é assegurar a proteção ao trabalhador – o texto não se confunde com a norma. Desta forma, a alegação é de que irão interpretá-lo e, a partir disto, decidir quais são as soluções concretas que derivam do texto para cada litígio a ser julgado. E esta será a origem da construção do que irá regular as relações de trabalho a partir do dia 11 de novembro de 2017.

Em relação a constitucionalidade da reforma, os juízes pretendem utilizar o chamado “controle difuso de constitucionalidade”, que não vincula todos os cidadãos, mas cada caso concreto, decidindo não aplicar os novos regramentos já que o entendimento é de que ferem a Constituição Federal.

Com isso, essas questões deverão ser analisadas pelos plenários dos Tribunais Regionais do Trabalho, posteriormente, pelo Tribunal Superior do Trabalho, podendo chegar ao Supremo Tribunal Federal por meio de Recurso Extraordinário.

De acordo com representantes da magistratura do trabalho, como Jorge Luiz Souto Maior, que possuem uma visão mais ideológica voltada para a chamada “justiça social”, a CLT não é uma lei antiga e anacrônica e já foi completamente alterada dentro de um contexto de modernização – como nas alterações relativas ao trabalho temporário, a polêmica terceirização e banco de horas.

Ainda segundo a opinião do magistrado, as alterações realizadas na lei consolidada a partir de 1964 se mostraram ineficazes para melhorar a economia e gerar mais empregos.

Souto analisa que a reforma não está preocupado com a diminuição das taxas de desemprego, mas, sim, em diminuir os direitos dos trabalhadores, sob a alegação de que haverá um custo maior para a sociedade com a previdência social – devido ao aumento de acidentes e doenças oriundas do trabalho, menos pessoas inseridas no mercado de trabalho – consequência das negociações que podem levar ao alargamento das jornadas de trabalho. E, por fim, defende uma diminuição da carga horária – como ocorrida na França em 2001, que agora terá uma nova reforma.

A grande discussão acerca do posicionamento dos juízes se dá sobre qual é a real função da Justiça do Trabalho: aplicar as normas jurídicas ou interpretá-las com cunho social protetivo, conforme previsto na própria Constituição Federal? Porém, de forma mais ampla, sendo verdadeiros paladinos da justiça que defendem a utilização e interpretação ideológica da lei e não sua simples aplicação.

A própria sociedade começa a rechaçar essa corrente ideológica da magistratura e inclusive do Ministério Público do Trabalho na aplicação das leis trabalhistas, como ocorreu recentemente em ação movida pelo órgão no Rio Grande do Norte contra a empresa têxtil Guararapes com o pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 37,7 milhões, o que gerou uma forte reação de empresários, representantes públicos, governantes e dos próprios trabalhadores que argumentam que a ação coloca em risco os milhares de empregos gerados por meio da terceirização na região.

Muitos começam a culpar a justiça do trabalho pela diminuição de postos de trabalho e fechamento de diversas empresas, resultado das pesadas condenações baseadas no protecionismo exacerbado dos trabalhadores e, tendo em vista as declarações dos representantes de classe da magistratura do trabalho, caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao longo dos anos, regular a interpretação da Reforma Trabalhista aplicada pela justiça do trabalho, sendo que a mais alta corte do país tem se mostrado favorável às novas leis, dando maior segurança jurídica ao empregador, como no recente julgamento que privilegiou o negociado sobre o legislado e acabou impulsionando a própria reforma que entrará em vigor.

 

Ricardo Meneses

Advogado especialista em Direito Processual do Trabalho, em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário e em Compliance Trabalhista e Gestão de Pessoas. Na unidade de São Paulo do escritório Küster Machado, assume as operações das áreas consultiva, contencioso de relações trabalhistas, portuárias e empresariais. O especialista conta com 16 anos de experiência.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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