Dr. Thiago Marques – Advogado Especialista na defesa dos Servidores Públicos
Em decisão recente, conquistada pelo Küster Machado Advogados, uma médica legista conseguiu a revisão de sua aposentadoria para receber seus proventos de acordo com a remuneração da última classe ocupada por ela antes da publicação da aposentadoria.
O que ocorre é que a Administração costuma exigir 5 anos na classe para aposentar o servidor com os mesmos proventos dela. Essa exigência, entretanto, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, é ilegal e viola a Constituição Federal, que, à época da aposentadoria da servidora, não fazia distinção entre classe e cargo.
O juiz, além da determinação de revisão dos proventos da aposentadoria, também condenou a SPPrev a pagar a diferença de remuneração da servidora desde a publicação de sua aposentadoria.