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Previdência Social e as Propostas dos Principais Presidenciáveis e os Reflexos e Possíveis Desdobramentos no Âmbito Jurídico

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O presente artigo pretende expor fielmente as propostas dos Presidenciáveis[1] quanto ao tema da Previdência Social, com enfoque dessas propostas no que se refere aos possíveis desdobramentos da eventual reforma no âmbito jurídico, principalmente por conta dos mecanismos constitucionais que salvaguardam os direitos sociais de todos os cidadãos.

Nesse sentido, segue abaixo o quadro sucinto das propostas, destacando que essas foram extraídas dos respectivos planos de governos[2] e também dos posicionamentos externados nos principais meios de comunicação, vejamos:

 

  • JAIR BOLSONARO:

O plano de governo do Candidato do PSL não contempla nenhum capítulo destinado a questão da previdência social, apenas fazendo menção ao déficit dos regimes de previdência em tópico destinado a economia.

No entanto, pelo que se depreende do noticiário o candidato Jair Bolsonaro se diz contra a reforma apresentada antes pelo Governo Temer, por entender que essa seria “grande demais”, preferindo um estudo para propor mudanças por etapas, ou seja, de forma gradual, priorizando o combate aos privilégios.

Por sua vez, recentemente o economista Paulo Guedes, virtual Ministro da Fazenda do Governo Bolsonaro, defendeu a criação de um imposto semelhante a antiga CPMF, o qual seria batizado como Contribuição Previdenciária e seria destinada ao financiamento do INSS. Defende ainda que a previdência social passaria para um modelo de capitalização, ou seja, o trabalhador receberia em sua futura aposentadoria os mesmos recursos que são recolhidos hoje pelo sistema sobre seu salário, algo muito similar a previdência privada, decretando-se o fim do modelo atual contributivo em que tanto o trabalhador como o empregador contribuem para previdência social para financiar a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

 

  • FERNANDO HADDAD:

O plano de Governo do candidato do PT traz um tópico destinado a questão da previdência social denominado Promover o Equilíbrio e Justiça Previdenciária, sendo que basicamente o presidenciável defende assegurar a sustentabilidade econômica do sistema previdenciário mantendo sua integração conforme definido na Constituição com a Seguridade Social, refutando qualquer reforma contrária aos interesses do povo.

O equilíbrio das contas de Previdência seria possível com a retomada da criação de empregos, da formalização de todas as atividades econômicas e de ampliação da capacidade de arrecadação, assim como combate a sonegação. Ao mesmo passo, o plano sinaliza para o combate aos privilégios e ainda para a convergência entre os regimes próprios da União, dos Estados e dos Municípios para o regime geral.

 

  • CIRO GOMES:

O Plano de Governo do Candidato Ciro Gomes contempla a questão previdenciária, com a implementação de um sistema previdenciário multipilar capitalizado, em que o primeiro pilar, financiado pelo Tesouro, seria dedicado às políticas assistenciais; o segundo pilar corresponderia a um regime previdenciário de repartição com parâmetros ajustados em relação à situação atual; e o terceiro pilar equivaleria a um regime de capitalização em contas individuais.

Ademais, seria discutida a introdução de idades mínimas diferenciadas por atividade e gênero, refutando a ideia de que homens e mulheres devem se aposentar com a mesma idade e de que o sistema de funcionários públicos deve ser diferente do regime geral (INSS).

 

  • GERALDO ALCKMIN:

O Plano de Governo do candidato tucano, de forma bem breve, apenas menciona a criação de um sistema único de aposentadoria, igualando direitos e abolindo privilégios.

No mais, em outros meios de comunicação, defendeu uma reforma concentrada no fim dos privilégios do setor público, com a adoção de um sistema igual para todos os setores baseado em um teto geral e em regime de capitalização. Aduz que quem quiser se aposentar com um valor acima do teto público (que hoje é de 5.645 reais), poderá, pagando um valor complementar.

 

  • MARINA SILVA:

A Candidata Marina Silva, em seu plano de governo no capitulo destinado as reformas estruturais, aborda a questão da Previdência Social ressaltando o déficit e os riscos da continuidade do modelo atual num futuro próximo.

Nesse contexto, propõe a reforma da previdência que inclua a definição de idade mínima para aposentadoria, seguindo uma tendência mundial, com prazo de transição que não prejudique quem está prestes a se aposentar; eliminação dos privilégios de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social que ingressaram antes de 2003 e um processo de transição para sistema misto de contribuição e capitalização, a ser implementado com responsabilidade do ponto de vista fiscal.

Destaca, por fim, a adoção de medidas rigorosas visando incrementar os esforços para reduzir a inadimplência da contribuição das empresas, combater as fraudes e promover a total transparência dos dados da Previdência e Seguridade Social.

 

 

Pois bem, nesse cenário evidente que o assunto da previdência social é bastante sensível, sendo que as mudanças anunciadas pelos candidatos, principalmente as mais radicais, exigem profundas reformas na legislação atual, inclusive no texto constitucional, levando inexoravelmente a necessidade de aderência máxima do Congresso Nacional para aprovação de emendas[1] ao texto constitucional.

Nessa seara, por exemplo, algumas propostas ventilam, seja de forma total ou mesmo híbrida, o fim do modelo da previdência social de forma geral e de caráter contributivo, o que colide frontalmente com o disposto no art. 201[2], caput, da Constituição Federal, sem se esquecer ainda que nesse tema o Brasil, mediante a Carta Magna de 1988[3], aderiu aos

pactos e convenções internacionais que sancionam e asseguram direitos sociais, vedando a regressão desses direitos, exceto se comprovada a necessidade de reforma.

Aliás, a questão do déficit na previdência social, qual em linha de princípio parece ser a causa motriz das propostas de reformas, ainda é um assunto a ser debatido no cenário político do país. Isso porque, não se tem notícia de que o Brasil tenha se socorrido dos mecanismos internacionais previstos nas convenções[1], nas quais aderiu pela própria Constituição de 1988, para estudos técnicos quanto ao déficit na previdência que apontem necessariamente para reformas de cunho regressivos quanto aos direitos sociais.

Nesse aspecto, certo é de que a depender das propostas, se implementadas, num futuro próximo, as mudanças encabeçadas pelo novo Chefe do Executivo poderão ser rediscutidas judicialmente, graças aos mecanismos constitucionais existentes, por exemplo, o controle da convencionalidade, expediente processual responsável por garantir a aplicação interna das convenções internacionais, principalmente quando se questiona, no contexto da reforma, a regressividade dos direitos sociais e ,ainda, a necessidade de estudos técnicos junto aos mecanismos internacionais antes da implementação de qualquer alteração desse naipe.

Referências:

[1] Jair Bolsonaro; Fernando Haddad, Ciro Gomes, Geraldo Alckmin e Marina Silva, que no caso são os mais bem colocados nas pesquisas eleitorais e com reais chances de ascender ao cargo.

[2] https://exame.abril.com.br/brasil/veja-o-plano-de-governo-de-cada-um-dos-13-candidatos-a-presidencia/

[3] Segundo o parágrafo 2º do art. 60, só será aprovada a emenda se obtiver o quórum de 3/5 da totalidade dos membros em dois turnos de votação nas duas casas do Congresso Nacional. Primeiro, na casa iniciadora, após a discussão, será aprovada se obtiver 3/5 dos votos.

[4] Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

[5] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

  • Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

[6] artigo 2º, 1, do Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), que assegura aos países envolvidos a busca por ajuda internacional antes que quaisquer medidas regressivas sejam implementadas. Fixando, assim, o direito à auxilio de outros países signatários para a viabilização de alterações legislativas menos impactantes.

Marcio Alexandre Cavenague

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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