Seguindo com nossos conteúdos sobre arbitragem, neste mês teceremos breves comentários acerca de suas espécies, a fim de desmistificar algumas questões inerentes a cada uma delas.
Primeiramente, é importante ressaltar que a arbitragem pode se desenvolver através de duas formas distintas: institucional ou avulsa (também conhecida como “ad hoc”).
Na arbitragem institucional, a solução da controvérsia será administrada por instituições especializadas, seja por expressa vontade das partes, ou por decisão judicial neste sentido. Nesta hipótese, mencionadas instituições cuidarão dos trâmites procedimentais, já que possuem regulamentos próprios que ditam regras sobre prazos para atos processuais, forma de nomeação de árbitro, custos da arbitragem, entre outros.
Diz-se que a principal vantagem da arbitragem institucional consiste na segurança conferida pela administração e supervisão do procedimento pela instituição, muito embora estas não detenham inferência no processo decisório, já que este é de competência exclusiva do árbitro único, ou do Tribunal Arbitral.
Tendo em vista a prestação de serviços pelas instituições arbitrais, estas costumam cobrar remuneração, o que pode elevar o custo do procedimento. Vale destacar, no entanto, que os regulamentos costumam prever a possibilidade de arbitragem expedita, a qual possui tabela de custas reduzida, especialmente se comparado à arbitragem ordinária, o que depende do valor de cada procedimento.
Enquanto na arbitragem avulsa, ou ad hoc, cabe às partes a definição das regras procedimentais aplicáveis ao procedimento, sendo inexistente qualquer entidade especializada para administrá-lo, cabendo ao árbitro – ou Tribunal Arbitral – fazê-lo.
Os custos da arbitragem avulsa são, em geral, inferiores aos da arbitragem institucional, todavia a ausência de entidade arbitral supervisionando o procedimento aumenta o risco de se cometer irregularidade formal que possa maculá-lo, o que consiste na maior desvantagem desta espécie.
Entre em contato com a nossa área de Arbitragem para conhecer mais sobre a aplicação em seus contratos e controvérsias.