Aqueles que pretendem introduzir-se ao universo da arbitragem frequentemente questionam-se quando e como poderiam valer-se deste procedimento para resolver suas controvérsias. Por isso, no artigo deste mês, nos propomos a responder essas questões.
Quando utilizar-se da arbitragem? Seguindo a literalidade do artigo 1º da Lei de Arbitragem, há um filtro dos litígios que poderão ser encaminhados ao juízo arbitral – chamado de arbitrabilidade objetiva – o qual consiste na exigência de que o objeto da controvérsia verse sobre direito patrimonial (passíveis de valoração pecuniária) e disponível (possível de cessão, sem restrições).
Serão arbitráveis, portanto, conflitos de matérias societárias, contratuais, empresariais (e outras), dentre os quais as Partes poderão socorrer-se ao procedimento arbitral e usufruir das vantagens deste decorrentes (leia mais sobre o tema clicando aqui).
Mas como valer-se da arbitragem? O consentimento em submeter-se ao procedimento arbitral é elemento importante para responder este questionamento, pois é um dos princípios norteadores do instituto. Este é exercido por meio da convenção de arbitragem, na qual as partes materializam sua opção pela renúncia ao Poder Judiciário.
A convenção de arbitragem, por sua vez, se divide em duas espécies:
(i) a cláusula compromissória, consistente na previsão contratual que eventuais conflitos decorrentes do contrato serão resolvidos pela arbitragem; e
(ii) o compromisso arbitral, que é instrumento firmado pelas Partes, diante de conflito manifesto, por meio do qual opta-se por direcionar ao juízo arbitral a solução da questão.
Em qualquer dos casos, é interessante que se busque uma assessoria especializada na matéria, com o intuito de verificar a viabilidade jurídica – e econômica – da inserção de cláusula compromissória arbitral, quando da redação do contrato, ou, em havendo conflito instalado, da possibilidade de se firmar compromisso arbitral, bem como o preenchimento de todos os requisitos para tanto.
Entre em contato com a nossa área de Arbitragem para conhecer mais sobre a aplicação em seus contratos e controvérsias.