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Restituição dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária superiores ao teto

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* Por Gabriel Akira Yano

Atualmente, é muito comum que profissionais como advogados, médicos, engenheiros e outras classes possuam mais de uma fonte de renda, podendo ter dois ou mais empregos, como é o caso dos professores universitários – que, na sua maioria, trabalham na sua área de formação e, no contra turno, desempenham também a belíssima profissão de professores.

Na área da saúde, principalmente no caso dos médicos, é muito comum que os profissionais atendam a seus clientes de forma particular ou por meio de planos de saúde, ou mesmo que trabalhem em duas clínicas, sendo meio período em cada – principalmente no caso de médicos recém-formados. Entretanto, quando se trabalha em mais de um lugar na condição de empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual, é preciso fazer o recolhimento de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

No caso do trabalhador avulso ou empregado, o recolhimento se dá de forma bilateral (empregado e empregador), onde, de acordo com o salário de contribuição, há a incidência de uma alíquota para o contribuinte, que varia entre 8%, 9% e 11%. Em contrapartida, o empregador irá complementar a contribuição até que seja atingido o montante de 20% sobre o salário de contribuição. De forma distinta, quando se trata do recolhimento para o contribuinte individual ou facultativo (entrando nessa categoria os autônomos), a alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição.

Ademais, conforme a portaria do Ministério da Fazenda n°. 8 de janeiro de 2017, o salário de contribuição tem um teto, que é de R$5.531,31. Quando a contribuição incide sobre valor superior ao teto ou quando duas ou mais contribuições simultâneas, juntas, ultrapassam o teto, há a possibilidade de requerer a restituição dos valores pagos a mais. Exemplo: Um médico empregado em duas clínicas distintas recebe em ambas um salário igual ao teto previdenciário (R$5.531,31). Á título de contribuição previdenciária, é descontado o valor de R$ 608,44 (11% sobre o salário de contribuição) por cada um dos empregadores, ou seja, o trabalhador em referência contribui mensalmente com R$1.216,88 para a previdência social, o que seria o dobro do que deveria contribuir. Se esse médico contribuir dessa maneira por cinco anos, ao final poderá requerer a restituição de uma das contribuições que, sem nenhuma correção monetária, seria de aproximadamente R$ 36.506,40.

Gabriel Akira Yano é advogado da gestão Administrativa e Regulatória do escritório Küster Machado. Formou-se em Direito (2014) pela Faculdade Pitágoras de Londrina. Atualmente está cursando especialização em Direito Previdenciário pela UEL (Universidade Estadual de Londrina).

Gabriel Akira Yano

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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