* Por Gabriel Akira Yano
Atualmente, é muito comum que profissionais como advogados, médicos, engenheiros e outras classes possuam mais de uma fonte de renda, podendo ter dois ou mais empregos, como é o caso dos professores universitários – que, na sua maioria, trabalham na sua área de formação e, no contra turno, desempenham também a belíssima profissão de professores.
Na área da saúde, principalmente no caso dos médicos, é muito comum que os profissionais atendam a seus clientes de forma particular ou por meio de planos de saúde, ou mesmo que trabalhem em duas clínicas, sendo meio período em cada – principalmente no caso de médicos recém-formados. Entretanto, quando se trabalha em mais de um lugar na condição de empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual, é preciso fazer o recolhimento de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
No caso do trabalhador avulso ou empregado, o recolhimento se dá de forma bilateral (empregado e empregador), onde, de acordo com o salário de contribuição, há a incidência de uma alíquota para o contribuinte, que varia entre 8%, 9% e 11%. Em contrapartida, o empregador irá complementar a contribuição até que seja atingido o montante de 20% sobre o salário de contribuição. De forma distinta, quando se trata do recolhimento para o contribuinte individual ou facultativo (entrando nessa categoria os autônomos), a alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição.
Ademais, conforme a portaria do Ministério da Fazenda n°. 8 de janeiro de 2017, o salário de contribuição tem um teto, que é de R$5.531,31. Quando a contribuição incide sobre valor superior ao teto ou quando duas ou mais contribuições simultâneas, juntas, ultrapassam o teto, há a possibilidade de requerer a restituição dos valores pagos a mais. Exemplo: Um médico empregado em duas clínicas distintas recebe em ambas um salário igual ao teto previdenciário (R$5.531,31). Á título de contribuição previdenciária, é descontado o valor de R$ 608,44 (11% sobre o salário de contribuição) por cada um dos empregadores, ou seja, o trabalhador em referência contribui mensalmente com R$1.216,88 para a previdência social, o que seria o dobro do que deveria contribuir. Se esse médico contribuir dessa maneira por cinco anos, ao final poderá requerer a restituição de uma das contribuições que, sem nenhuma correção monetária, seria de aproximadamente R$ 36.506,40.
Gabriel Akira Yano é advogado da gestão Administrativa e Regulatória do escritório Küster Machado. Formou-se em Direito (2014) pela Faculdade Pitágoras de Londrina. Atualmente está cursando especialização em Direito Previdenciário pela UEL (Universidade Estadual de Londrina).