Introdução:
A Lei nº 13.467, sancionada sem vetos pelo Presidente da República Michel Temer e publicada no dia 14 de julho de 2017 no Diário Oficial da União, alterou mais de 100 pontos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também chamada de Lei de Modernização Trabalhista ou simplesmente de Reforma Trabalhista. Dentre as inúmeras mudanças, que entrarão em vigor após decorridos 120 dias da publicação da lei, vale destacar a Prevalência do Negociado Sobre o Legislado.
Isto significa que o parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo para refeição e descanso, plano de cargos e salários e banco de horas poderão ser negociados em Acordos e Convenções Coletivas. No entanto, não poderão entrar na negociação: FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Fonte: Ricardo Meneses, advogado da Gestão Trabalhista do escritório Küster Machado.