O servidor público que se aposentou nos últimos cinco anos e que não usufruiu de licença prêmio, a qual tinha direito quando no exercício de sua atividade, pode ainda reivindicar junto ao Judiciário a sua conversão em indenização pecuniária, evitando o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Nos vários regimes próprios aos quais estão afetos os servidores, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, em regra a lei confere aos servidores a licença quando vencido determinado período aquisitivo, observando-se apenas a necessidade do servidor não ter se afastado da atividade em tal período por suspensão, falta injustificada ou mesmo por doença.
Com efeito, essa licença representa uma espécie de prêmio ao servidor público assíduo e disciplinado, garantindo a ele o direito de se afastar do serviço público por um período, sem redução de seus vencimentos. Por exemplo: em regra, os professores da rede pública estadual têm direito a esse benefício a cada período aquisitivo de cinco anos de atividade assídua e ininterrupta.
Entretanto, é muito comum que, por motivos variados, os servidores tenham se aposentado sem usufruir do benefício. Ainda, quando da concessão da aposentadoria, frequentemente, a administração pública simplesmente ignora isso, omitindo-se ou mesmo recusando-se a conversão desses períodos em pecúnia indenizatória.
Quanto ao valor da indenização, o mesmo deve corresponder ao montante da última remuneração do cargo efetivo percebido na ativa, acrescido de correção monetária, desde a data da aposentadoria e juros de mora contados da citação, sendo que por conta do valor, via de regra, o servidor pode se valer do acesso rápido do Juizado Especiais Cíveis – seja no âmbito da Justiça Estadual ou Federal, o que lhe franqueia maior celeridade.
Deste modo, ao servidor aposentado nos últimos cinco anos em qualquer esfera da administração pública e que, porventura, tenha deixado de gozar de alguma licença prêmio durante sua atividade laboral, sem que essa fosse objeto de indenização quando a concessão da aposentadoria, é interessante que procure se informar para eventualmente buscar uma indenização pecuniária que tem direito.
Marcio Alexandre Cavenague é advogado gestor do Bancário, Financeiro e Recuperação de Crédito do escritório Küster Machado. Formou-se em Direito (1998) pela UNIPAR (Universidade Paranaense de Umuarama). Tem especialização em Prática para exercício da Advocacia Previdenciária pelo Centro Europeu.