SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA, NÃO SINDICALIZADOS AO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA – SISMUC, TÊM DIREITO À EXECUÇÃO DO PROCESSO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO).
A Prefeitura de Curitiba realizava o pagamento da gratificação natalina (13º salário) com base no vencimento básico de cada servidor e não considerando a totalidade da remuneração.
Entretanto, em julho de 2007 entrou em vigor a Lei nº 12.316/2007, que determina o pagamento da gratificação natalina (13º salário) sobre todas as rubricas que compõem a remuneração individual e não apenas sobre o vencimento básico. São excetuadas apenas as verbas indenizatórias, como o auxilio transporte.
O Sindicato obteve decisão judicial favorável, com a condenação da Prefeitura de Curitiba à realização do pagamento complementar retroativo ao ano de 2002, bem como para que haja a correção de tal pagamento para o futuro, decisão esta que se aplica, inclusive, para servidores não filiados ao SISMUC.
Posto isso, os servidores municipais não filiados aos SISMUC e queiram tenham interesse na correção da base de cálculo do pagamento da gratificação natalina (13º) salário poderão entrar em contato com a nossa área de Servidores Públicos.