O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente julgamento, reconheceu a inconstitucionalidade da instituição de alíquota de ICMS majorada para as atividades de energia elétrica e telecomunicações.
No caso em discussão, uma loja do setor varejista questionava a aplicação pelo Estado de Santa Catarina de alíquota de 25% para aquelas atividades, enquanto para as demais atividades a alíquota geral seria de 17%.
Em regra, o ICMS atende ao critério da essencialidade, segundo o qual as alíquotas fixadas para cada um dos produtos ou serviços tributados devem levar em consideração sua importância para a sociedade. Assim, produtos e serviços considerados essenciais deveriam sofrer tributação menor.
A decisão do STF possui repercussão elevada para as empresas que são grandes consumidoras de energia elétrica ou de serviços de telecomunicações e estão inseridas em estados que praticam alíquota majorada para estes serviços. Para estas, surge a possibilidade de recuperação dos valores pagos a maior.
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