Um assunto comum para empresas de terceirização e de construção são os 11% de INSS retidos na nota. Seja no departamento de Recursos Humanos ou no Financeiro essa retenção gera muitas dúvidas sobre quando deve ocorrer, como compensá-la e como restituí-la.
Quando?
Em geral, as empresas que prestam serviços com cessão de mão de obra terão uma retenção de 11% sobre o valor de seus serviços. Empresas de cessão de mão de obra são, principalmente, as dos ramos de terceirização e de empreitada com mão de obra (limpeza, conservação e zeladoria; vigilância e segurança; empreitada de mão de obra; e Contratação de trabalho temporário).
Essa retenção, que deve constar nas notas fiscais dos serviços, incide sobre o valor bruto total e deve ser paga pelas empresas contratantes diretamente ao INSS.
Compensação
O objetivo principal dessa compensação é garantir os pagamentos de INSS que incidem sobre as folhas de Empreiteiras e Terceirizadas, portanto, essas retenções são compensáveis com as contribuições ao INSS devidas por essas empresas.
As compensações, hoje, são feitas por meio da GFIP para a maior parte das empresas do ramo. Mas para as empresas que já utilizam o eSocial, a compensação é feita por meio do sistema geral de compensações da Receita Federal o PER/DCOMP.
Possível Restituição
Como a retenção é de 11% sobre o faturamento e o INSS incide sobre as folhas de pagamento das empresas de cessão de mão de obra, nem sempre a retenção é igual ao valor de contribuições devidas. Em alguns casos a retenção é menor do que o INSS devido e é necessário pagar um valor adicional. Mas também é muito comum que a retenção seja superior ao INSS devido.
Para o caso de uma empresa com uma folha de pagamento mais enxuta e alto faturamento essas diferenças podem ficar bem elevadas deixando um alto valor de INSS retido que pode ser restituído pela empresa. Essa é uma oportunidade que muitas vezes passa desapercebida.
O pedido de restituição pode ser feito também pelo programa PER/DCOMP e, nesses casos, a Receita Federal tem no máximo um ano para decidir sobre o caso (Lei 11.457/07). Se desrespeitado esse prazo, é possível inclusive ingressar com um Mandado de Segurança para garantir o direito ao julgamento do pedido.
Com essa oportunidade em mente, há como ter certo controle e previsibilidade sobre essas retenções. Desde que declarada corretamente, a restituição de INSS é uma oportunidade para as empresas de levantarem retenções excessivas sobre seu faturamento.