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A Portaria 220/2021 do MTP e a exigência da vacinação

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                Nesta semana, o Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria 620/2021 que proíbe expressamente a exigência, por parte do empregador, da apresentação do comprovante de vacinação, bem como quaisquer documentos que discriminem ou impeçam a contratação do empregado, vedando ainda a dispensa por justa causa por tal fato. A Portaria entende que a Constituição desaprova a conduta de  desrespeito à dignidade do trabalhador quando estabelece a dispensa por justa causa ou restringe o acesso do emprego com a exigência de comprovante de vacinação, uma vez que este tipo de restrição supostamente fere os direitos fundamentais individuais.

                Embora a Portaria do MTP tenha o intuito de regular as relações trabalhistas em meio a crise pandêmica, reunimos abaixo alguns argumentos jurídicos que entendemos serem relevantes para balizar a tomada de decisão pelos empregadores a partir de agora.

                Primeiramente, cabe dizer que o  STF já se posicionou acerca da prevalência da proteção coletiva sobre a liberdade individual e a necessidade de vacinação, especificamente em duas ações (ADI 6586 e ADI 6587) que tratavam do tema, e ainda um Recurso Extraordinário (ARE 1267879), onde em entendimento unânime, deixou claro que o direito à saúde coletiva deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica.

                Além disso, de acordo com a legislação e jurisprudência trabalhista, o empregador continua a ser o responsável pela saúde e segurança dos seus empregados, respondendo pelas condutas deliberadas que acarretem em prejuízo ou dano na esfera individual ou coletiva.

                Por fim, é fundamental que as empresas continuem a adotar uma governança e políticas de saúde no trabalho em relação às medidas de prevenção e mitigação dos riscos de contaminação pelo Covid, prezando sempre pela proteção da coletividade de seus colaboradores.

                As informações contidas neste Informe não devem ser consideradas como regra sem antes analisar a situação fática de cada caso. Entre em contato com a nossa área de Relações Trabalhistas para tirar suas dúvidas.

Küster Machado

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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