Desde dezembro de 2018, quando o então presidente sancionou a lei 13.756/2018 que legalizou as casas de apostas no Brasil, ocorreu uma verdadeira inundação de espaços publicitários na grande mídia e nos clubes de futebol.
A falta de regulamentação atrelada ao gosto do brasileiro por essa modalidade de apostas criou um mercado de elevado potencial de crescimento. Porém, é de amplo conhecimento que a maioria das casas de apostas tem suas sedes fora do país e não pagam impostos.
Visando a adequação deste ramo, o governo publicou a medida provisória sob o número 1182/2023, a qual altera a Lei Federal nº 13.756 e regulamenta o mercado de apostas esportivas no país, criando regras para a exploração de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”.
A Medida Provisória em questão define que as empresas serão taxadas em 18% sobre o denominado Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, sobre a receita com todos os jogos realizados, excluindo os prêmios pagos aos jogadores.
Da referida porcentagem 10% se destina para a seguridade social, 0,82% para educação básica, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas e 3% ao Ministério do Esporte. Outros impostos que são cobrados de empresas, serão cobrados das casas de apostas, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e ISS.
Define ainda que será criada uma secretaria que será responsável pela análise do credenciamento das empresas de apostas. A expectativa do ministério da fazenda é que o governo arrecade até R$ 2 bilhões, em 2024, com a medida.
O Ministério já havia informado que o apostador não pagará imposto, porém, quem ganha, deverá pagar, mas com uma isenção para aos que ganharam até o limite de R$ 2.112,00 nas apostas. Acima do referido valor, o tributo será de 30% do imposto de renda.
Ainda, a referida regulamentação dispõe que fica proibido de realizar apostas no país:
- O Agente Público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
- O menor de 18 anos;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito; e,
- Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, tais como: treinadores, árbitros e atletas.
Desta forma, a MP revela-se um importante instrumento para preencher espaços de insegurança jurídica, bem como uma relevante ferramenta de arrecadação para subsidiar outros programas governamentais.