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A regulamentação das “bets” para apostas esportivas no Brasil.

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Desde dezembro de 2018, quando o então presidente sancionou a lei 13.756/2018 que legalizou as casas de apostas no Brasil, ocorreu uma verdadeira inundação de espaços publicitários na grande mídia e nos clubes de futebol.

A falta de regulamentação atrelada ao gosto do brasileiro por essa modalidade de apostas criou um mercado de elevado potencial de crescimento. Porém, é de amplo conhecimento que a maioria das casas de apostas tem suas sedes fora do país e não pagam impostos.

Visando a adequação deste ramo, o governo publicou a medida provisória sob o número 1182/2023, a qual altera a Lei Federal nº 13.756 e regulamenta o mercado de apostas esportivas no país, criando regras para a exploração de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”.

A Medida Provisória em questão define que as empresas serão taxadas em 18% sobre o denominado Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, sobre a receita com todos os jogos realizados, excluindo os prêmios pagos aos jogadores.

Da referida porcentagem 10% se destina para a seguridade social, 0,82% para educação básica, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas e 3% ao Ministério do Esporte. Outros impostos que são cobrados de empresas, serão cobrados das casas de apostas, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e ISS.

Define ainda que será criada uma secretaria que será responsável pela análise do credenciamento das empresas de apostas. A expectativa do ministério da fazenda é que o governo arrecade até R$ 2 bilhões, em 2024, com a medida.

O Ministério já havia informado que o apostador não pagará imposto, porém, quem ganha, deverá pagar, mas com uma isenção para aos que ganharam até o limite de R$ 2.112,00 nas apostas. Acima do referido valor, o tributo será de 30% do imposto de renda.

Ainda, a referida regulamentação dispõe que fica proibido de realizar apostas no país:

  • O Agente Público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • O menor de 18 anos;
  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • Pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito; e,
  • Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, tais como: treinadores, árbitros e atletas.

Desta forma, a MP revela-se um importante instrumento para preencher espaços de insegurança jurídica, bem como uma relevante ferramenta de arrecadação para subsidiar outros programas governamentais.

Rodrigo Ruppell

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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