O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda a pagar indenização por danos morais a três vítimas, após o primeiro deles ter sua conta de WhatsApp clonada. Além dos danos morais, as outras duas vítimas também farão jus ao recebimento de indenização por danos materiais.
A indenização foi fixada não em razão da clonagem da conta, mas sim porque segundo o entendimento do judiciário, houve falha de serviço da empresa por não disponibilizar contato imediato para prevenção desse tipo de golpe e por retardar, em três dias, o atendimento da solicitação do autor, via e-mail. A negligência do réu em não atender, imediatamente, a solicitação do autor-consumidor de desativação imediata da sua conta de WhatsApp clonada, revela “crassa falha na prestação de serviço, e, por conseguinte, a responsabilidade deste requerido com relação à exposição indevida da imagem do autor, bem como com relação à indevida exposição da imagem e prejuízos materiais” sofridos por amigos da vítima.
Assim, a ação foi julgada procedente em parte, para condenar o Facebook a pagar às vítimas a quantia de R$2.000,00 para cada, a título de danos morais, além de ressarcir os depósitos realizados pelos amigos do autor, no valor de R$ 10.115,00.

O vazamento de dados pela empresa automaticamente gera dano moral?
No dia 05/09/2023 foram divulgadas notícias de que a Unimed, unidade em Porto Alegre (RS), expôs os dados sensíveis de um número indeterminado de pacientes. As informações envolvem nome completo,