No dia 08/04/2024 a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (5813/23), que estimula contratação de pessoas com Transtorno do Espectro autista (TEA), na modalidade de empregado, aprendiz ou estagiário.
De acordo com o documento, dentro do Sistema Nacional do Emprego (Sine), é responsabilidade da União a manutenção de um cadastro dedicado a candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para facilitar a intermediação de empregos e contratos de aprendizagem. Estes contratos de aprendizagem podem durar até dois anos, conforme estabelecido pela Lei 10.097/00.
As agências de serviço precisam aderir às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativas à acessibilidade para indivíduos com deficiências em construções, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos. Além disso, as unidades do Sine devem cumprir com a legislação brasileira sobre a inclusão de pessoas com deficiência e seguir as diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.
Em relação às vagas de estágio, os agentes de integração entre as escolas e as instituições ou empresas que fornecem estágios devem priorizar e dar atenção especial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), empenhando-se ao máximo na busca e captação de vagas de estágio que sejam compatíveis com o perfil desses candidatos.
Esses agentes, que podem ser vinculados a entidades públicas ou privadas, são responsáveis pela identificação de oportunidades de estágio, pelo registro de estudantes e pelo acompanhamento administrativo do processo, tendo também a possibilidade de intermediar a negociação de seguros contra acidentes pessoais.
Referido projeto é um grande avanço, inclusive quando se fala em cumprimento de cotas, todavia ainda pende de votação no Senado, para após ser sancionada pelo Presidente.
Aguardemos novos desdobramentos.
Polyana Lais Majeswski Caggiano – Advogada Trabalhista
Fonte: Agência Câmara de Notícias