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EMPRÉSTIMO COSIGNADO X CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO- RMC

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É crescente no Judiciário o número de ações em que se discute o desconhecimento da contratação de empréstimo consignado ou descontos referentes à RMC (Reserva de Margem Consignável) vinculadas a cartões de crédito consignado.

Apesar da semelhança entre os procedimentos, na prática funcionam de maneiras diferentes, ainda que ambos determinem descontos diretamente em folha de pagamento.

Tanto o empréstimo consignado, quanto o cartão de crédito consignado são concedidos à aposentados ou pensionistas do INSS, servidores públicos ou militares, ou até mesmo funcionários que tenham convênio com instituições financeiras.

O empréstimo consignado é um contrato com parcelas fixas, divididas e descontadas mensalmente em folha de pagamento do contratante, com taxas de juros menores do que os outros tipos de empréstimo, sendo estas estipuladas já no momento da contratação, assim como a quantidade e valor das parcelas.

Entre as vantagens do empréstimo consignado estão o acesso rápido ao valor contratado, sem precisar comprovar o destino do dinheiro, taxas mais baixas e a limitação de até 30% dos rendimentos para realização de empréstimos.

O que causa dúvida corriqueiramente quanto à legalidade da contratação, são os casos de refinanciamento– quitação do contrato original e liberação apenas do valor excedente- e de portabilidade– em que não há liberação de valores, apenas a quitação do contrato original com instituição diversa e transferência da dívida, mantendo-se o número de parcelas e taxa de juros.

Já o cartão de crédito consignado pode ser utilizado para fazer compras em lojas físicas ou on line, ou até mesmo para fazer saque do limite de crédito, sendo que parte do saldo devedor da fatura é descontado de forma automática em folha de pagamento (limitado à 5% da renda), e o restante do valor da fatura deve ser pago em rede bancária.

Apesar de se destinarem ao mesmo público, as principais peculiaridades são que no empréstimo consignado o dinheiro é liberado em favor do contratante e as parcelas são descontadas mensalmente em folha de pagamento, e no cartão consignado não há liberação de valores e os descontos ocorrerão apenas se utilizado o cartão para compras ou saque, não havendo cobranças de anuidade, ou seja, um é meio de pagamento, e outro é dinheiro diretamente em conta.

A discussão recente no Judiciário gira em torno da seguinte alegação: contratei empréstimo consignado e sofro descontos mensais a título e RMC.

No entanto, em diversos casos o contratante acaba confundindo as modalidades, pois afirma ter realizado empréstimo consignado, mas contratou cartão de crédito, realizou o saque antecipado e ainda utilizou o cartão para compras, o que caracteriza, para o Judiciário, conforme jurisprudência majoritária, a aceitação tácita.

Em síntese, pode-se afirmar que o empréstimo consignado permite a liberação do valor contratado para utilização, com descontos fixos mensais em folha, e o cartão consignado acarretará em descontos mensais a título de RMC, apenas nos meses em que for utilizado para realização de compras ou saque, sendo modalidades que facilitam o acesso ao crédito, movimentando a economia de maneira relevante.

https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/publico/pesquisa.do;jsessionid=910e6458369986243b8643df5968?actionType=pesquisar

https://www.bancopan.com.br/blog/publicacoes/emprestimo-consignado-e-cartao-consignado-veja-as-diferencas.htm

https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/cartoes/conheca-os-cartoes/cartao-credito-bradesco-consignado-inss-internacional.shtm

Monica Oliveira

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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