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Entenda o seguro garantia judicial e como ele pode ajudar a sua empresa neste momento de pandemia

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Na esteira da reforma do código de processo civil, a Lei 13.467/17, intitulada como Reforma Trabalhista,  apresentou numerosas novidades na legislação.

Uma das novidades trazidas foi a alteração do artigo 899, § 11, da CLT, que entre outros pontos, possibilitou a utilização do seguro garantia judicial ou fiança bancária em substituição ao depósito recursal.

Como requisito básico para aceitação do seguro garantia judicial está a obrigatoriedade de o valor segurado inicial ser igual ao valor da condenação, acrescido de, no mínimo 30%.

A inovação trazida pela Lei Reformista foi bastante positiva para as empresas, pois reduz o custo recursal e possibilita a garantia da execução a custos mais baixos para o empresário.

Entretanto, de maneira totalmente ilegal o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, usurpando a competência da união para legislar, editaram o ato conjunto nº 1/2019, com o objetivo de restringir de maneira significativa a utilização do seguro garantia judicial.

E com isso, alguns juízes e tribunais simplesmente ignoravam a legislação federal, e fundamentados no ato 1/2019,  não aceitavam o seguro garantia.

A justificativa para a não aceitação desse instituto eram as mais variadas, desde o prazo de vigência da apólice até a desconfiança acerca do cumprimento da obrigação por parte da seguradora.

Com o objetivo de pôr fim a esse absurdo, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, ingressou com uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça, questionando os artigos 7º e 8º do mencionado ato que restringiam a utilização do seguro garantia e da fiança bancaria.

A reclamação ficou sob relatoria do conselheiro Mario Guerreiro, que acatando os argumentos do sindicato, no dia 03/02/2020, deferiu liminar suspendendo a eficácia dos artigos 7º e 8º, para possibilitar a utilização do seguro garantia e da fiança bancária, inclusive com a possibilidade de substituir os valores atualmente depositados, e parados em contas judiciais por apólices de seguro garantia ou carta fiança.

Tal entendimento mostrou-se acertado, e vai de encontro com a vontade do legislador quando inseriu os institutos no código de processo civil e na consolidação das leis trabalhistas, que é o de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Saiba como funciona o Seguro Garantia Judicial na justiça do trabalho.

O seguro garantia judicial, tem por objetivo garantir a execução, e também substituir os altos valores que são ou estão aportados para garantia do direito de recorrer de uma sentença/acórdão.

Essa categoria de seguro tem como finalidade não causar prejuízo aos investimentos ou ao fluxo de caixa de uma empresa que possua ações trabalhistas pendentes de julgamento, isto porque, ao ser estabelecido em juízo o valor da condenação ou do depósito recursal, o empresário tem a opção de caucionar o aludido valor com a apólice de Seguro Garantia, em vez de fazê-lo com dinheiro ou penhora de bens.

Dentre os principais benefícios da utilização desta modalidade de seguros, podemos destacar a agilidade na contratação, a efetividade para o credor (garantia de recebimento dos valores garantidos), e principalmente a menor onerosidade para o devedor.

Podem obter essa modalidade de seguro todas as empresas com limite de crédito aprovado e que precisem garantir demandas judiciais.

Para tanto, alguns requisitos ainda são necessários como previsão na apólice de que a indenização será atualizada pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas.

Outro ponto importante é o prazo de vigência da apólice, destacando que o Ato Conjunto estabelece um prazo mínimo de vigência de 3 anos.

Além disso, a apólice deverá prever expressamente que a seguradora manterá a vigência do seguro, mesmo quando o tomador não adimplir com o prêmio nas datas convencionadas.

A regulamentação exige ainda a comprovação de registro da apólice na SUSEP e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante o mesmo órgão.

Fica proibido o uso da mesma apólice para garantir mais de um processo, o que resultará na imposição de multa por litigância de má-fé e representação criminal para apuração de possível prática de delito.

Assim, aqueles que optarem pela utilização do Seguro Garantia Judicial devem observar efetivamente os requisitos previstos na norma regulamentadora, uma vez que o não atendimento das regras previstas implicará na deserção de seus recursos ou não conhecimento dos embargos à execução, com a possível determinação de penhora de bens.

Desta forma, a decisão do CNJ veio em boa hora para regulamentar a aplicação do Seguro Garantia Judicial, pois valores significativos poderão retornar ao caixa das empresas possibilitando assim a continuidade de seus negócios.  

Por que o Seguro Garantia Judicial é vantajoso para a sua empresa?

Nenhuma empresa está imune de enfrentar um passivo trabalhista, portanto, estar amparada por uma apólice de Seguro Garantia pode ser fundamental para preservar as finanças da sua empresa, diante de uma sentença condenatória determinada pelo Juízo.

O Seguro Garantia tem se tornado uma alternativa ainda mais viável do que a caução em dinheiro, penhora de bens ou fiança bancária, pois não compromete o caixa da empresa.

Dentre as vantagens de se contratar um Seguro Garantia Judicial, destacamos as principais:

A empresa não compromete seu capital de giro, isto porque, se precisar caucionar um processo judicial, não será necessário tirar dinheiro do caixa, comprometendo o fluxo de caixa da empresa. A Seguradora dará ao Juízo a garantia de que o montante devido do processo judicial será efetivado após o trânsito em julgado da decisão.

Evita que o patrimônio da empresa seja bloqueado pela Justiça, uma vez que não será necessário caucionar a demanda judicial com o seu patrimônio, seja ele bens ou dinheiro. Ao utilizar a apólice de Seguro para caucionar uma ação judicial, o patrimônio da empresa fica preservado, não correndo o risco de ser bloqueado e penhorado, permanecendo livre o fluxo de caixa para cumprir com as obrigações cotidianas da empresa.

O seu custo é menor em comparação com a fiança bancária, isto porque, a Seguradora estipulará um limite de crédito, sendo que a partir desse valor, a empresa poderá emitir quantas apólices forem necessárias, pois o Seguro Garantia não interfere na linha de crédito da empresa perante os bancos e não exige uma contrapartida de contratação de produtos.

Agilidade na emissão das apólices, uma vez que poderá ser emitida em razão de horas – ao contrário da fiança bancária, onde o dinheiro é liberado entre 7 a 15 dias – diminuindo, assim, a burocracia enfrentada pela empresa, ajudando a proteger o seu negócio e garantindo que os seus compromissos perante a Justiça sejam honrados.

Desta forma, com a adoção do Seguro Garantia Judicial, é possível garantir às empresas o exercício de seu direito de defesa com o menor ônus possível.

Emerson dos Santos Magalhães e Jacqueline Bóis

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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