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Influenciadores digitais e as questões jurídicas

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A revolução tecnológica e a popularização do uso das redes sociais fez surgir um novo profissional, o influenciador digital.

O influenciador utiliza o Instagram, Facebook, canais no Youtube, Twitter, ou qualquer outra rede social para divulgar conteúdo sobre moda, saúde, culinária, gastronomia, viagens, lifestyle, dentre outros,  ganham popularidade, conquistam seguidores e sua confiança e acabam se tornando um modelo de comportamento.

Existem Influenciadores Digitais, pessoas comuns que viraram celebridades na internet, que possuem milhões de seguidores a mais do que grandes cantores e artistas.

Não é de hoje que as marcas já perceberam a importância dos Influenciadores para a divulgação de seus produtos e/ou serviços e há dados que apontam que mais de 60% das marcas investem nos influenciadores e que aproximadamente 20% dos consumidores estão dispostos a comprar um produto divulgado por um influenciador.

Pelo fato do Influenciador Digital ser um segmento recente e não existir nenhuma legislação específica, suas práticas são tratadas na informalidade, o que é temerário.

Como fica a contratação de um Influenciador digital e quais os principais pontos a serem observados?

Na prática, na maioria das vezes, a contratação da prestação de serviços do Influencer é feita por meio de uma conversa informal, por telefone, por e-mail, por whatsapp ou por outra rede social.

Toda essa informalidade, a ausência de um contrato definindo claramente as obrigações, prazos, responsabilidades e contraprestações das partes, gera insegurança. Acaso surja um problema entre as partes e venha a demandar análise pelo judiciário, pode ser muito difícil para as partes comprovarem seus direitos e obrigações e o descumprimento contratual.

É altamente recomendável que seja feito um contrato com cláusulas específicas, que atendam às necessidades das partes, prevendo a questão do uso da imagem, nome, voz, propriedade intelectual, quais redes sociais serão utilizadas, qual o prazo, qual o tempo, qual o layout, qual o tipo de abordagem, qual roteiro, penalidades, multas, dentre outras inúmeras situações. Isso gera segurança e evita problemas.

Além de observar regras do Código de Defesa do Consumidor, Normas Publicitárias do CONAR, etc., também é necessário observar os aspectos legais específicos da cada segmento de atuação dos anunciantes, por exemplo, o contrato com um anunciante de bebida alcóolica deverá conter algumas cláusulas bem pontuais desse ramo.

Outros pontos a serem observados é a confidencialidade e exclusividade.

Imagine informações sigilosas e estratégicas dos anunciantes sendo divulgadas pelo Influenciador, seja de forma intencional ou não, e causando prejuízos de toda ordem.

Ameaçador, não é mesmo?!

Por isso, deve ser estabelecido o dever de confidencialidade entre as partes contratantes, antes, durante e depois da vigência do contrato.

Agora imagine um anunciante contratando um Influenciador para uma campanha publicitária e na semana seguinte o mesmo Influenciador faz publicações vinculadas à uma marca concorrente.

De suma importância que o contrato tenha cláusula de exclusividade e estabeleça um prazo para tanto, sem falar da questão ética.

Pode ocorrer também do Influenciador ser chamado para fazer um evento, por exemplo, lançamento da coleção de inverno de uma loja de roupas. É importante ficar bem definido o tempo da presença do Influenciador, a data do evento, despesas com deslocamento, etc.

Boas práticas recomendáveis

Cada rede social tem seus próprios termos de publicidade e uso, além das regras publicitárias do mercado em geral.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito do consumidor/seguidor saber que determinada postagem do Influenciador é de cunho publicitário. Do contrário, o seguidor vai acreditar que o Influenciador está divulgando determinado produto porque simplesmente gostou e usa no seu dia a dia.

Por isso, é recomendável que as postagens sejam identificadas como sendo patrocinadas. É comum utilizarem hashtags: #publi, #promo, #brinde, #publicidade, etc.

Pode ser exigido resultados do Influenciador?

As redes sociais disponibilizam métricas digitais para se auferir o alcance de uma publicação, público alvo, número de acessos, dentre outros. Essa métrica também pode ser feita por empresas especializadas e é sim possível estabelecer cláusulas prevendo ferramentas de medição que atenda a análise do contratante.

A contratação de um Influenciador Digital pode caracterizar vínculo empregatício?

Podemos dizer que Digital Influencer é uma profissão nova, sem qualquer previsão na lei até o momento. Existem dois projetos de lei visando regulamentar a profissão de blogueiro e vlogueiro, PLs 4289/2016 e 8569/2017.

Enquanto não é aprovada uma lei específica, utiliza-se as regras de prestação de serviços, que possui previsão legal no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Direito Autorais, Marco Civil da Internet, normas do CONAR e outras normas aplicáveis.

Para reduzir o risco do judiciário reconhecer uma relação de emprego, é recomendável que se inclua no contrato de prestação de serviços entre o Influenciador e o Contratante, cláusulas de autonomia e independência, mas lembrando que para o judiciário o que realmente importa é o modo que o serviço é realizado na prática.

A equipe de especialistas do Küster Machado Advogados está preparada para tirar dúvidas sobre o assunto.

 

Paula Melina Firmiano Tudisco

Paula Melina Firmiano Tudisco é advogada, formada em 2009 pela UNOPAR (Universidade Norte do Paraná). Possui expertise em Direito Digital, pós graduanda em direito eletrônico e atua no Núcleo de Relações e Negócio Digitais do escritório Küster Machado. É membro da Associação Brasileira de Tecnologia e Direito e membro da Comissão de Direito Digital da OAB Londrina/PR.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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