Foi sancionada em 31/03/2026 a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade, cria o salário-paternidade e estende a proteção para além do vínculo clássico celetista. A medida vale para pais de filhos biológicos, para quem adota e para quem assume guarda de criança ou adolescente.
1) Qual será a duração da licença-paternidade
A ampliação é progressiva:
Em 01/01/2027 passa a 10 dias
Em 2028 passa a 15 dias
Em 2029 chega a 20 dias
2) O que é o salário-paternidade
A lei cria um benefício de renda durante o afastamento, nos moldes de uma proteção social específica para o pai no período da licença, com alcance também a trabalhadores fora do regime tradicional, conforme as regras do INSS.
3) Quem custeia o afastamento
O modelo passa a seguir a lógica da licença-maternidade: a empresa paga ao empregado e há custeio/compensação pelo INSS conforme a disciplina do benefício.
4) Estabilidade provisória: o ponto mais sensível para RH e desligamentos
A norma prevê estabilidade desde a comunicação ao empregador até 30 dias após o término da licença. Em caso de dispensa nesse período, há previsão de reintegração ou indenização.
5) Dá para parcelar e combinar com férias?
Sim. O primeiro período deve coincidir com o nascimento/adoção e o restante pode ser utilizado em até 180 dias, inclusive com possibilidade de combinação com férias, conforme a regra legal.
6) Situações que ampliam o afastamento
Há previsão de prorrogação em casos de internação da mãe ou do bebê e ampliação quando o pai assume integralmente os cuidados. Em adoção de criança ou adolescente com deficiência, a licença aumenta em 1/3.
O que se recomenda para empresas agora:
Revisar política interna, atualizar orientações de gestores, ajustar fluxos de comunicação e documentação e mapear riscos em desligamentos, para evitar passivo e garantir conformidade.


