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Qual a importância e quando os noivos precisam recorrer a um pacto pré-nupcial?

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O pacto pré-nupcial é o documento oficial que definirá as regras para o casamento civil.

Será necessário quando os noivos optarem pela escolha de qualquer regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, podendo a escolha ser feita pela comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.

Além de definir a escolha do regime de bens durante o casamento, poderá trazer outras regras de convivência entre o casal, podendo ser definidas questões patrimoniais ligadas a forma de administração dos bens, doações entre os cônjuges ou para terceiros, compra e venda de bens, cessão de direitos, permutas, usufruto, comodato, uso e destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens ou daqueles já existentes, e também poderá definir questões de ordem pessoal, ligadas a renúncias aos deveres de fidelidade, necessidade de coabitação, livre escolha religiosa das partes, dentre outros temas.

Não poderão ser incluídas nos pactos cláusulas que contrariem as leis brasileiras que determinem renúncia a guarda de filhos ou heranças, ou impeçam eventual pedido de divórcio, que modifiquem normas de direito sucessória, dentre outras.

Deverá ser feito de forma presencial pelos noivos, ou através de procurador constituído em um cartório de notas e enviado para o ofício em que será celebrado o casamento, ainda durante o processo de sua habilitação. É importante lembrar que no caso de menores entre 16 e 18 anos, será obrigatória a presença dos pais ou responsáveis.

O pacto pré-nupcial terá sua validade confirmada no momento em que for averbado no processo de habilitação para o casamento, e, havendo cláusulas que definam questões patrimoniais ou empresariais, deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis onde se localizam os bens e no registro público de empresas mercantis.

Sem os registros necessários, o pacto pré-nupcial somente terá validade entre os noivos.

Os pactos pré-nupciais poderão ser modificados a qualquer tempo antes da celebração do casamento civil, e após, somente através de autorização judicial.

Adriana Letícia Blasius

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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