A recente publicação do Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024) trouxe mudanças significativas para o setor de seguros no Brasil. A nova legislação moderniza as regras existentes, reduz a insegurança jurídica e oferece mais proteção tanto para seguradoras quanto para segurados.
Antes dessa lei, o setor era regulado por normas dispersas, como o Código Civil de 2002 e regulamentações da SUSEP, o que gerava interpretações conflitantes e processos demorados na Justiça. Além disso, cláusulas contratuais ambíguas frequentemente resultavam em disputas prolongadas, encarecendo o custo do seguro para todas as partes envolvidas.
Uma das principais inovações da nova lei é a priorização de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a arbitragem. Isso significa que, em vez de levar disputas diretamente ao Judiciário, seguradoras e segurados poderão resolver questões por meio de um processo mais rápido e eficiente, conduzido por especialistas no setor. Essa mudança reduz custos, evita longos processos judiciais e traz mais previsibilidade às decisões.
A arbitragem também garante que as regras do setor sejam aplicadas de forma uniforme, com decisões proferidas por profissionais qualificados, que conhecem as particularidades do mercado de seguros no Brasil.
No geral, o novo Marco Legal dos Seguros fortalece a confiança no setor, tornando-o mais dinâmico e seguro para empresas e consumidores. Com soluções mais ágeis e econômicas, a tendência é um ambiente de negócios mais eficiente e equilibrado para todos.
Lucas Marinho Morais
Advogado da Área de Seguros