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Holding: Mecanismo de Planejamento Patrimonial e Sucessório

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Observa-se no mercado que a falta de um planejamento patrimonial, administrativo e societário, inaptidão, desinteresse e, até mesmo, desavenças entre familiares e herdeiros impedem que empresas dos mais variados segmentos permaneçam sólidas e em bom andamento após o falecimento de seu administrador/controlador, trazendo consequências muitas vezes irreversíveis aos negócios.

 

Um dos instrumentos utilizados para prevenir esta desestabilização organizacional decorrente da sucessão é a Holding, introduzida ao ordenamento jurídico em 1976 com o advento da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6404/1976), que tem como objetivo centralizar a administração de sociedades pertencentes ao mesmo grupo controlador e gerir patrimônio.

 

Com os anos, e tendo em vista as empresas brasileiras são predominantemente familiares, a figura da Holding passou a ser utilizada não apena como uma ferramenta de gestão e administração de bens, mas também como um mecanismo de planejamento sucessório, a fim de extirpar fatores de risco na sucessão, como, por exemplo, desavenças entre herdeiros, brigas por controle acionário, disputa patrimonial, dificuldades em estabelecer a nova gestão da empresa, entre inúmeras outras situações que acabam por envolver diretamente a gestão da sociedade em processo litigioso de inventário. Nesta situação, a Holding se apresenta como medida preventiva, visando antecipar a sucessão legítima.

 

A Holding possibilita, ainda, a redução da carga tributária que normalmente incide na transmissão de bens por falecimento e, dependendo do caso concreto, o aproveitamento de isenções fiscais previstas na legislação brasileira.

 

Para que este planejamento seja realizado de forma adequada e eficaz é necessário diagnosticar a situação patrimonial pessoal ou da empresa (ou grupo de empresas) envolvida e o perfil dos herdeiros, de modo a definir o tipo societário ideal e os mecanismos a serem implementados para proteção do controle acionário e prevenção de riscos inerentes à sucessão. Apesar de sensível, esta etapa é essencial para a delimitação e detalhamento das situações de penhora e venda de quotas ou ações, ingresso de terceiros na sociedade, meios de solução de divergências internas, saída imotivadas, direto de voto, entre outros. Em diversas ocasiões o administrador/controlador da empresa (ou empresas) opta por gravar as quotas ou ações destinadas aos herdeiros com usufruto vitalício em seu favor, além de instituir cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade.

 

Considerando o histórico de empresas e grupos econômicos de grande porte que não conseguiram superar o falecimento de seu controlador, é imperioso que os empresários entendam a importância de estruturar seus ativos patrimoniais e planejar antecipadamente a sucessão. Para tanto, é essencial buscar o auxílio de profissionais especializados e diligentes, aptos para conciliar os interesses e direitos dos envolvidos da melhor forma possível, garantindo a continuidade dos negócios e empreendimentos nas próximas gerações.

 

Juliana Goetzke de Almeida

Formada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba - 2011). Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e em Direito Empresarial Aplicado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FAMEC – FIEP/PR). Mestre em Direito Empresarial Internacional pela Steinbeis-Hochschule Berlin – School of International Business and Entrepreneurship (SHB/SIBE), Stuttgart, Alemanha. Concluiu o ensino médio no Gymnasium Neufeld, Bern, Suíça. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/PR. Atuou na área de Consultoria Jurídica Retail Banking and Wealth Management do HSBC Bank Brasil e posteriormente como advogada nas áreas de Direito Societário, Contratos e Imobiliário, com foco em estruturação de negócios nacionais e internacionais. Fluente em Inglês, Alemão e Italiano. É advogada sênior da área de Direito Societário, Contratos e Internacional do Escritório Küster Machado desde 2016.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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