NEWS

Homeschooling – a educação domiciliar no Brasil

Compartilhe esse conteúdo

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email

Muito conhecido na Europa e nos Estados Unidos, o “Homeschooling”, ou educação domiciliar, já é prática adotada por várias famílias no Brasil, e consiste em uma forma de educação realizada no ambiente doméstico, em que os próprios pais ou tutores fornecem a instrução formal a seus filhos, sem a participação de uma instituição convencional de ensino.

Para se ter uma ideia, no Brasil já são mais de 6 mil crianças sendo educadas em casa, de acordo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). Esse número provavelmente é ainda muito maior, já que muitas famílias têm medo de divulgar a escolha, temendo uma denúncia perante o Conselho Tutelar.

Neste sentido, a prática do Homeschooling ainda não é aceita legalmente no Brasil, embora não seja expressamente proibida por nenhuma norma jurídica, seja ela constitucional, legal ou regulamentar.

Apesar disso, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do estado e da família. Por outro lado, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigação de os pais matricularem seus filhos na rede regular de ensino.

Há quem defenda que essa obrigação foi estabelecida em uma época em que a educação domiciliar era completamente desconhecida pelo Legislativo, em que se acreditava que a instituição convencional de ensino seria a única opção para evitar o abandono intelectual.

Em contrapartida, especialistas que são contra o Homeschooling alegam que a educação vai muito além dos conhecimentos básicos sobre as ciências humanas ou exatas, diz respeito principalmente à formação dos menores como cidadãos preparados para o convívio social.

Sob essa ótica, em vários Estados do país a prática de ensino domiciliar foi proibida pela Justiça. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que admitiu o Recurso Extraordinário n. 888.815, em que se discute a constitucionalidade do Homeschooling.

O reclamo extraordinário apresenta fundamento no sentido de que “restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas de ensino – agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia – como afrontar um considerável número de garantias constitucionais, cujo embasamento se dá, entre outros, pelos princípios da liberdade de ensino (art. 206, II, CF) e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III, CF), tendo-se presente a autonomia familiar assegurada pela Constituição”.

Atualmente, o recurso está pendente de julgamento, mas a Associação Nacional de Educação Domiciliar (admitida como amicus curiae no processo), já apresentou parecer favorável à constitucionalidade da medida. A associação defende que a própria Constituição prevê a possibilidade de a família educar seus filhos.

Com isso, espera-se que a decisão final sobre o tema traga maior segurança jurídica aos pais/tutores que optarem por essa modalidade de ensino, entretanto, será necessário ainda criar regulamentações para padronizar o ensino domiciliar, para assegurar que as crianças inseridas nesse sistema estejam, de fato, sendo educadas de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação.

Bruna Albrecht

Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

Últimos posts desse autor