A despeito disso, a Prefeitura de Florianópolis calcula as horas extras considerando jornadas de 180 (cento e oitenta) e 220 (duzentos e vinte) horas mensais, respectivamente, causando diferenças remuneratórias de 20% (vinte por cento) nas horas extras de quem trabalha 30 (trinta) horas semanais e de 10% (dez por cento) nas horas extras de quem trabalha 40 (quarenta) horas semanais.
Todos os Guardas Municipais que realizam horas extras têm direito de requerer as diferenças remuneratórias retroativamente até cinco anos, bem como a incorporação do pagamento correto no holerite.
Para isso, o escritório Kuster Machado está ingressando com ações individuais de cobrança, objetivando a correção destas diferenças e exigindo o pagamento retroativo e a correção para o futuro das horas extras devidas aos Guardas Municipais de Florianópolis.