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A Residência Médica pode ser computada para o tempo de contribuição?

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Com a Reforma da Previdência ocorrida em novembro de 2019, muitos foram os profissionais que se viram desesperados para contabilizar e averbar em seu CNIS, um tempo a mais de contribuição, a fim de conseguir mais brevemente a tão sonhada aposentadoria.

Neste diapasão, embora alguns profissionais não saibam, contam com um tempo extra, que pode ser sim averbado ao CNIS, possibilitando um tempo menor de labor e contribuição, sendo exatamente este o caso dos médicos que realizaram residência.

A residência médica refere-se a um programa de pós-graduação, que deve ser credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, destinada a médicos, e que se caracteriza como um treinamento em serviço, onde o médico exercerá atividades, sempre com uma supervisão de profissionais da área.

Salienta-se aqui, que ao profissional residente, resta o direito ao recebimento de uma remuneração.

O que estes profissionais muitas vezes não sabem, é que as características da residência médica, o tornam segurado obrigatório na Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, conforme Art. 4º, §1º, da Lei 6.932/91.

No tocante as alíquotas de contribuição, regra geral serão realizadas no percentual de 11%, sob o total dos valores recebidos pelo profissional.

No entanto, ressalta-se que desde 2003, a empresa passou a ser responsável pelo recolhimento das alíquotas de contribuição ao INSS dos contribuintes individuais que lhe prestem serviços, e sendo a Instituição de Saúde que oferece a residência médica, equiparada a empresa, caberá a ela, o recolhimento e repasse dos valores de contribuição dos médicos residentes ao INSS.

Desde que devidamente recolhida, e constando os valores no CNIS do profissional, este tempo certamente, será computado como tempo de contribuição.

Lorena Azevedo

Lorena de Azevedo é advogada da gestão de Seguros Obrigatórios. Formou-se em Direito (2013) pela Unifil (Centro Universitário Filadélfia). É Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Damasio de Jesus.
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