NEWS

Afinal, qual será o valor descontado de minha renda mensal Para contribuição a previdência social?

Compartilhe esse conteúdo

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email

Após a aprovação pelo Congresso Nacional da Reforma Previdenciária, não raras foram as vezes em que ouvimos as diversas alterações que isso implicará na vida dos trabalhadores e contribuintes brasileiros.
Embora as mudanças legais introduzidas pela Reforma encontrem‐se em plena vigência, o que poucos sabem é que parte do texto alterado, poderá ser sentido pelos trabalhadores apenas a partir do dia 01 de março do corrente ano, destacando‐se neste sentido as alterações quanto as alíquotas a serem vertidas ao sistema, o que por certo implicará em maiores ou menores descontos em sua folha de pagamento.
Afinal segurado, você sabe qual o valor que será descontado de sua remuneração mensal, para pagamento de contribuições previdenciárias?
Antes da reforma havia apenas três percentuais de contribuição, cujas alíquotas incidentes sobre os salários variavam de 8% a 11%, e eram cobrados sobre a totalidade do valor recebido pelo trabalhador. No entanto, embora a alteração legal tenha introduzido novas alíquotas a serem cobradas, o cálculo para se chegar ao valor que efetivamente o brasileiro terá descontado para contribuição a previdência, tornou‐se muito mais complexo.
Ocorre que o governo buscou meios de estabelecer relações denominadas equânimes entre os contribuintes, declarando a velha máxima de que os trabalhadores com maiores remunerações deverão verter montantes maiores a previdência.
Desta forma, inegável que aqueles com maiores salários sentirão de forma mais acentuada tais descontos.
Com a modificação legal por meio da Emenda, as alíquotas passarão a serem cobradas nos percentuais de 7,5% a 14%.
Embora tais valores tenham sido alvo de críticas, salienta‐se que a grande maioria dos
trabalhadores sentirão uma leve minoração nos valores descontados, já que passará a
contribuir com percentuais que efetivamente variarão em 7,5% a 11,69%, haja vista que será calculado um percentual médio sobre o salário, tornando‐se portanto menos sensível a tal mudança, pois na prática os valores não se afastarão dos percentuais de 8 a 11% já cobrados anteriormente. Quanto aos servidores públicos as alíquotas efetivas variarão de 7,5% a 16,79%.
Estima‐se assim, que os trabalhadores cuja remuneração não ultrapasse o montante de R$ 3.000,00 sentirão uma redução de até R$ 40,21 nos descontos mensais, sendo que aqueles cujo salário auferido seja superior a R$ 5.000,00 contribuirão com cerca de R$ 40,00 a mais.
Acrescenta‐se que os percentuais não mais serão cobradas sobre o salário como um todo, mas sobre faixas salariais, de forma progressiva, ou seja sob cada fatia do salário é que será realizado o cálculo, assim como ocorre na cobrança do imposto de renda de pessoa física.

Mas afinal, qual será o valor do desconto?

O valor salarial será separado por faixas, e por meio de cada uma delas será cobrado
determinados percentuais.

Aquele que recebe até um salário mínimo passará a contribuir com alíquota de 7,5%;

Acima de um salário mínimo até R$ 2.000,00, a alíquota será de 9%;

De R$ 2.000,01 a R$ R$ 3.000,00, alíquota de 12%;

De R$ 3000,01 a R$ 5.839,45 aliquota de 14%.

Assim, a título de exemplo aquele que possui remuneração de um salário mínimo, passará a sofrer um desconto mensal no valor de R$ 78,37, gerando um desconto a menor do que cobrado antes da Reforma.
Ainda exemplificando, um contribuinte cuja remuneração seja o valor de R$ 1.600,00, será necessário separar tal remuneração por faixas para chegar ao resultado final dos valores que
serão vertidos a Previdência e descontados deste contribuinte, deste modo:
O valor deverá ser calculado sob a primeira faixa (que corresponde a um salário mínimo): R$1.045,00 x 7,5% = 78,37
O restante da operação deverá ser calculado sob a segunda faixa: 555,00 x 9% = 49,95
O valor da contribuição final e consequente desconto em folha de pagamento será de R$
128,32.
Observa‐se que a mudança não foi realizada apenas nas alíquotas, mas também na maneira como o cálculo será efetuado, sendo necessário a analise concreta de caso a caso para chegar ao valor de desconto de cada contribuinte, evitando assim descontos a maiores ou com valores inferiores, e que eventualmente o prejudicarão futuramente.
Orientamos ainda, que em caso de dúvidas, e necessidades de esclarecimentos consulte um advogado de sua confiança e especialista na área, que poderá prestar o auxílio necessário de forma eficiente.

Lorena Azevedo

Lorena de Azevedo é advogada da gestão de Seguros Obrigatórios. Formou-se em Direito (2013) pela Unifil (Centro Universitário Filadélfia). É Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Damasio de Jesus.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

Últimos posts desse autor

doença parental

Benefício do auxílio-doença parental

Milhares de famílias são acometidas por doenças graves diariamente e, além das consequências da enfermidade, estes núcleos amargam financeiramente com as despesas oriundas do tratamento médico necessário e com a