Em recente liminar concedida pela Justiça Federal do
Distrito Federal foi autorizada a importação do cânhamo industrial, ou popularmente conhecido como hemp, por determinada empresa do segmento
agroindustrial para a produção e comercialização de subprodutos como roupas,
calçados, produtos de beleza e óleos para as mais diversas aplicações.
E-BOOK | INDÚSTRIA MILIONÁRIA DO CÂNHAMO E CANNABIS A PONTO DE IGNIÇÃO NO BRASIL
Saiba como o mercado do Cânhamo e da Cannabis está crescendo no mundo e quias são as oportunidades geradas com a recente decisão da Justiça Federal.
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A decisão é inovadora porque estabelece judicialmente o
preenchimento legal conta a posição oficial da ANVISA sobre a conceituação do
cânhamo do ponto de vista psicotrópico. A agência considera que por originar o
subproduto canábico, mesmo que abaixo de níveis de 0,3%, ela por simetria não
deve ser autorizado o seu plantio. Por sua vez, o fato do cânhamo não constar
na lista de psicotrópicos da Anvisa nem na Convenção da ONU sobre drogas, da
qual o Brasil é signatário, proibir a atividade econômica decorrente da
ausência de previsão legal tanto administrativa quanto penal seria
inconstitucional.
Empresas interessadas na exploração de atividade econômica
do cânhamo industrial devem procurar seus direitos por meio de ajuizamento de
ação judicial competente.O Küster Machado Advogados tem uma equipe de Direito
Empresarial que poderá lhe auxiliar nesta demanda, envie-nos uma mensagem