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O Advocacy e o Policy como instrumento de defesa dos segmentos econômicos

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Imagine que um cliente seu, empresa atuante e de relevância em determinado segmento econômico, lhe procura para analisar e acompanhar um Projeto de Lei que afete diretamente o seu negócio. Este cliente quer que o seu escritório de advocacia, com atendimento abrangente em várias áreas do Direito, faça um trabalho de contenção e relacionamento com os atores do Projeto de Lei a fim de participar do processo democrático e legislativo e propor, se possível, alternativas substitutivas.

Esta ação, que faz parte do conglomerado de ações que definem o Advocacy e o Policy, tem sido utilizada ainda de maneira restrita por alguns segmentos econômicos que veem seus negócios afetados diretamente por regulamentações, projetos de leis, decisões e recomendações administrativas que fazem parte do arcabouço da Administração Pública no exercício das suas funções. Pouco tempo atrás, o Advocacy era confundido com o Lobby – este normalmente ligado ao tráfico de influências e corrupção no Brasil – mas felizmente esta nomenclatura tem sido alterada e compreendida dentro da estrita legalidade a fim de atender os interesses dos afetados pelos instrumentos da administração pública que nem sempre atingem a sua finalidade. Num país com milhares de munícipios, o Poder Público – que emerge do municipal, passando pelo estadual e chegando no federal –  tem inúmeros instrumentos para tomar decisões por meio dos seus atos que afetam uma coletividade – nem sempre para o bem desta coletividade –  e é por essa razão que o Advocacy tem sido questão de sobrevivência para determinados segmentos que podem ver seus negócios ruir a depender da norma ou lei que sobrevenha de maneira inesperada.

Como o processo executivo e legislativo preveem a participação do particular tanto na esfera de oposição a determinado ato como no processo de participação efetiva na construção de um determinado ato normativo que afete uma coletividade, tal artifício tem sido utilizado cada vez mais como instrumento de atuação preventiva a fim de garantir que excessos não sejam realizados sem que determinado segmento participe efetivamente. Este trabalho de contenção tem sido requisitado por empresas ou particulares que veem seus negócios afetados pela prática equivocada, desproporcional e desarrazoada da atuação do executivo e do legislativo, sendo estancadas de maneira geral pela atuação legal nas esferas de relacionamento com os atores envolvidos nos atos administrativos e legislativos, tornando o debate em torno de tais temas democrático e participativo. Isso enriquece a visão do Poder Público, normalmente unilateral, pois ao trazer demandas de particulares, seja este representado individualmente ou por um segmento econômico, tais informações compõem o processo de redação de uma norma ou lei que afete uma coletividade.

Não é à toa que empresas que representam segmentos importantes da economia e que normalmente são alvos de normativas exacerbadas, como por exemplo na esfera tributária, ambiental ou administrativa, exercem os seus direitos na esfera preventiva por meio do Advocacy. Nos casos maiores, em que grupos globais já têm experimentado há tempos o acesso a tal instrumento nos Estados Unidos e Europa de maneira mais livre, o Brasil se vê em posição ainda deficitária em tal quesito perante a confusão feita entre a atuação dentro da lei e fora da lei. Felizmente, cada vez mais segmentos com pouca representatividade neste quesito estão tendo mais acesso a tais práticas, que advogam em torno do aspecto negocial e econômico a fim de proteger os seus interesses antes da judicialização administrativa ou contenciosa.

O procedimento de contratação de um projeto de Adocacy tem inúmeros escopos, quais sejam o mapeamento preventivo de pautas legislativas e executivas que afetem o negócio, a atuação corpo a corpo, legal e democrática com os atores como vereadores, deputados, secretários e demais órgãos públicos envolvidos, a atuação no contencioso legislativo e executivo com a oposição de medidas que visam conter a infração das normas regimentais entre outras ações de prevenção. O Advocacy tem sido um instrumento que previne a atuação de determinada demanda no Judiciário porque está fica estancada no processo do Executivo e do Legislativo, ambientes normalmente pantanosos e pouco explorados pelos mitos criados em torno destas práticas. Empresas com visão de longa alcance identificarão na prática do Advocacy o ambiente perfeito para prototipar o comportamento do legislador ou do agente do executivo a fim de compreender melhor as nuances envolvidas em determinado processo que envolva os interesses do segmento econômico, funcionando como termômetro e indicador da real eficácia no mudo real que antecede a intervenção judicial.

A gestão de Projetos e de Relações do escritório Küster Machado se coloca à disposição de empresas que tenham pautas semelhantes e que necessitem de atuação via Advocacy e Policy no Legislativo e Executivo a fim de ver resguardados os seus direitos.

Filipe Küster

Filipe Küster é Diretor de Projetos e Relações Internacionais do escritório. Formado em Direito e Relações Internacionais, tem LLM em Direito Empresarial pela FIEP e atualmente cursando certificação de Green Belt Lean Six Sigma. Tem capacitação em Gestão Estratégica pela Fundação Dom Cabral e especialização em Design de aprendizagem pelo Kaospilots, Design de Negócios Sociais pelo Dream for the World e Modelagem de negócios criativos pela Perestroika.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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