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O mercado ressegurador brasileiro

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A gestão de dados como diferencial para atuação jurídica em processos de volume

O Instituto de Resseguros do Brasil foi fundado em 1939 e desde então as sociedades Seguradoras passaram a ressegurar obrigatoriamente no IRB as responsabilidades que excedessem a sua capacidade de retenção própria. Assim estabeleceu-se o monopólio no mercado ressegurador brasileiro, atuando o IRB com exclusividade no mercado nacional.

Em 2007, com a promulgação da lei complementar 126/2007, efetivou-se a abertura do mercado ressegurador no Brasil, retirando-se o monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), que assim, por determinação legal, deixou de ser o único ressegurador habilitado a operar no mercado brasileiro, possibilitando a atuação de outros grupos resseguradores, nacionais e internacionais.

Assim, com a quebra do monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) passaram a operar no mercado nacional três categorias de empresas resseguradoras.

As resseguradoras locais, estruturadas como empresas brasileiras, com todos os deveres e direitos das S.A. nacionais.

As resseguradoras admitidas, não precisam se estruturar como empresas brasileiras, mas precisam ter escritórios no país.

E as resseguradoras eventuais, que não precisam estar fisicamente presentes no Brasil e, por isso, não podem aceitar resseguros nos patamares das admitidas, e nem aceitar os riscos nas mesmas proporções das resseguradoras locais.

Nos dias atuais mais de 100 resseguradoras estão autorizadas pela SUSEP a operar no Brasil, a maioria são resseguradoras eventuais, seguidas das admitidas.

O número de resseguradoras locais é menor, pois as exigências para sua constituição são mais rigorosas, pois só elas podem aceitar todos os tipos de cessão, independentemente dos totais oferecidos pelas seguradoras.

É importante destacar que a operação de resseguro é internacional por excelência, na medida em que as responsabilidades são pulverizadas em vários países, dispersando as perdas quando da ocorrência de eventuais sinistros.

Apesar da clara evolução do mercador ressegurador em direção à quebra do monopólio, são evidentes os traços que insistem em permanecer, pois claramente existe prática de reserva de mercado para os grupos resseguradores locais, o que atrasa a evolução e o aperfeiçoamento deste importante setor do mercado segurador.

Aos poucos o Conselho Nacional de Seguros Privados, através da Superintendência de Seguros Privados, tem buscado adequar o mercado para aumentar a competitividade no mercado Ressegurador.

Essas iniciativas visam adequar o mercado brasileiro aos princípios estabelecidos pelos organismos internacionais, que pregam acertadamente a livre concorrência no mercado de Resseguros.

Entendo que em um curto período de tempo o mercado Ressegurador nacional estará totalmente aberto, sem ressalvas de nenhuma natureza ou distinção entre os entes resseguradores legalmente autorizados a operar no mercado nacional.

A liberação total do mercado será uma realidade, entretanto, as empresas nacionais precisaram se adequar a essa nova ordem, ou seja, sem o saneamento de suas operações, aumento de investimentos e internacionalização de suas operações dificilmente terão sucesso, tendo em vista a forte competitividade desse mercado global.

Assim, de maneira assertiva concluímos que a reserva de mercado estabelecida pela regulamentação trazida pela lei complementar 126/2007, não é a mais adequada para aumentar a competitividade do mercado, e certamente será revista em um breve período de tempo.
Com isso, conseguimos identificar e categorizar os motivos que levaram aos usuários em perquirir indenizações perante o judiciário, visando identificar a incidência em cada trecho do leito carroçável para tomada de decisão da empresa.

Como dito, além da atuação técnica indispensável no âmbito judicial, a análise de dados tornou-se uma ferramenta imprescindível para empresas e escritórios de advocacia, cabendo ao detentor destas informações, realizar análise e transformá-la em dados válidos aos seus clientes, viabilizando a tomada de decisões estratégicas e com resultados métricos alcançáveis.

Emerson dos Santos Magalhães

Advogado formado em 2011, pela FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau, atuando no âmbito do Direito Civil, Processual Civil e Empresarial. Com experiência no Contencioso Cível de massa, voltado ao atendimento das Companhias Seguradoras nos diversos ramos do Seguro, Pós-Graduando em Direito Empresarial, Auditor Interno ISO, Certificado pela AeF Consultores Associados, Coordenador da Comissão de Direito Securitário da OAB Blumenau – SC. Advogado Coordenador DPVAT, – SC, Membro Conselho Gestor.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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