Com a morte do mutuário de empréstimo consignado, fica extinto o desconto em folha, mas não a dívida.
A advogada especialista em Direito Bancário Marcela Batista Fernandes explica o tema.
Com a morte do mutuário de empréstimo consignado, fica extinto o desconto em folha, mas não a dívida.
A advogada especialista em Direito Bancário Marcela Batista Fernandes explica o tema.
OAB
PR - 164 | SC - 849 | SP - 2045
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