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Aduaneiro – Imposto de importação diferido – Justiça federal concede liminar

           Em virtude da crise do Covid-19 e o impacto gerado no desenvolvimento das atividades econômicas no Brasil, várias empresas estão pleiteando junto ao judiciário a possibilidade de diferir o pagamento dos tributos federais na importação pelo período de 3 meses ou durante o tempo que durar o estado de calamidade pública com o intuito de preservar a manutenção de suas atividades.

           Isso porque, de acordo com a Portaria MF nº 12 de 2012 do Ministério da Fazenda, os sujeitos passivos domiciliados em locais em que foram decretado o estado de calamidade pública podem prorrogar o pagamento de tributos administrados pela Secretaria Receita Federal do Brasil em até 90 dias.

       Inclusive, o poder judiciário já analisou algumas ações recém distribuídas e estão concedendo liminares em favor das empresas que importam mercadorias e querem prorrogar o prazo de pagamento dos tributos federais na importação, pois resta claramente configurado o eminente perigo que as empresas irão passar caso tenham que, além de ver suas receitas caindo de forma considerável, precisar manter os postos e trabalhos e contratos de investimentos já estabelecidos. As liminares também resguardam o direito do desembaraço aduaneiro ser agilizado em até 24 horas do momento da transmissão da Declaração de Importação independente do recolhimento dos impostos.

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