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Decreto 10.470/2020 amplia os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho

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O Presidente da república publicou o Decreto 10.470/2020 no DOU, em 24/08/2020, ampliando os prazos de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho que tratam a Lei 14.020/2020 e o Decreto 10.422/2020.

O prazo para celebrar acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho foram aumentados em 60 dias, passando a ser de até 180 dias, respeitado o estado de calamidade pública que vigorará até 31/12/2020.

O benefício emergencial também fica prorrogado, condicionado a disponibilidade orçamentária.

Nossa equipe fica à disposição para esclarecimentos e para orientações quanto as melhores estratégias de diminuição de impactos econômicos e riscos jurídicos de nossos clientes.

Fernanda Barbosa de Oliveira

Fernanda Barbosa de Oliveira é advogada da gestão de Relações Trabalhistas. Formou-se em Direito (2011) pela Universidade Positivo. É especialista em Direito do trabalho e Direito Civil.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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