O Presidente da república publicou o Decreto 10.470/2020 no DOU, em 24/08/2020, ampliando os prazos de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho que tratam a Lei 14.020/2020 e o Decreto 10.422/2020.
O prazo para celebrar acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho foram aumentados em 60 dias, passando a ser de até 180 dias, respeitado o estado de calamidade pública que vigorará até 31/12/2020.
O benefício emergencial também fica prorrogado, condicionado a disponibilidade orçamentária.
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