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Decreto amplia os prazos para celebrar os acordos de redução de jornada e de salário e de suspensão do contrato de trabalho

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O Presidente da república publicou o Decreto 10.422/2020 no DOU, em 14/07/2020, ampliando os prazos de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho que trata a Lei 14.020/2020, a que converteu em Lei a MP 936.

O prazo para acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário foi aumentado em 30 dias, passando a ser de 120 dias.

Já, o prazo para acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho foi aumentado em 60 dias, passando a ser de 120 dias.

Além da prorrogação dos prazos, o Decreto prevê que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que os períodos não sejam menores que 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Fernanda Barbosa de Oliveira

Fernanda Barbosa de Oliveira é advogada da gestão de Relações Trabalhistas. Formou-se em Direito (2011) pela Universidade Positivo. É especialista em Direito do trabalho e Direito Civil.
Küster Machado Advogados
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