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LGPD e a adequação dos contratos de trabalho

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Com o advento da LGPD, novas problemáticas vieram à luz dos mais variados cenários jurídicos. A nova Lei Geral de Proteção de Dados, que visa regular as atividades de tratamento de dados com a proteção da privacidade dos indivíduos, tornou imprescindível a análise dos contratos em meio às relações de emprego, uma vez que o empregador lida com dados sensíveis de seus empregados.

O empregador é responsável pelos dados pessoais de seus empregados, desde informações coletadas no ato da entrevista até o compartilhamento de dados necessários para ao exercício das atividades administrativas.

Em razão da cautela no tratamento das informações, a adequação dos contratos de trabalho deve ser realizada minuciosamente, visando à inclusão de cláusulas relativas à privacidade e proteção de dados, bem como a informação ao empregado da política de tratamento de dados adotada pela empresa.

É necessário revisar procedimentos e formulários da coleta de dados, adequando-os aos requisitos e princípios norteadores da LGPD, estabelecendo, por exemplo, as finalidades do tratamento de seus dados pessoais, assim como sua forma e duração.

Além do aditivo contratual, que visa o consentimento do empregado em relação ao tratamento de seus dados, a LGPD prevê ainda outras hipóteses que auxiliam e garantem maior proteção ao empregador enquanto no controle dos dados, em alguns casos  até mesmo sem o consentimento dos empregados.  Uma dessas hipóteses se dá em razão da necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, como, por exemplo,na obrigação que o empregador temde realizar os recolhimentos fiscais e previdenciários de todos os seus empregados em cumprimento às normas trabalhistas.

Em suma, a adequação do contrato de trabalho à LGPD garante não somente a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, mas também a segurança do empregador no momento de tratar os dados sensíveis de seus empregados.

Em caso de dúvidas, consulte nossa área de Relações trabalhistas para uma avaliação dos contratos de trabalho de sua empresa.

Fernanda Barbosa de Oliveira

Fernanda Barbosa de Oliveira é advogada da gestão de Relações Trabalhistas. Formou-se em Direito (2011) pela Universidade Positivo. É especialista em Direito do trabalho e Direito Civil.
Küster Machado Advogados
Küster Machado Advogados Com mais de 30 anos de atuação nacional, o Küster Machado Advogados oferece soluções jurídicas abrangentes nas esferas contenciosas e consultivas em mais de 20 áreas do Direito a nível nacional. Possui unidades nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo e desks na Suécia, China e Estados Unidos.

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