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Boletim cooperativa de saúde #116 – Seguro de Responsabilidade Profissional

O número de processos contra os profissionais da área da saúde cresce exponencialmente[1], estimando-se um crescimento de 1.600% na última década. Estes números decorrem não somente pela ocorrência de erro médico efetivamente ou pela insatisfação do paciente. Parte destes números decorrem da facilidade do acesso ao judiciário, que, ainda que esta facilidade deva existir, infelizmente desencadeou na banalização do dano moral e despertou aos mal-intencionados a possibilidade de “dinheiro fácil”.

Uma demanda judicial movida no juizado especial cível, por exemplo, não possui custas processuais e em caso de improcedência da ação, não possui condenação em sucumbência ao derrotado. Algo semelhante é o que acontece com os que conseguem se beneficiar da assistência judiciária gratuita. O benefício constitucional de acesso ao judiciário, acaba fomentando o litígio. Infelizmente, a máxima de que os bons pagam pelos maus, também pode ser vista nestes números.

Para o erro médico restar caracterizado, se faz necessária à configuração da culpa do profissional, seja por imprudência, imperícia ou negligência.

A responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil, “é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra”.[2] No entanto, em regra, o exercício da medicina não pode ser caracterizado como uma obrigação de resultado[3], mas sim de meio. Ou seja, é impossível ao profissional da saúde garantir um resultado real, esperado pelo paciente, e é também por esta razão, que as ações movidas contra estes profissionais vêm crescendo tanto, pois a facilidade da informação fez “crescer de forma imatura” o crivo dos pacientes no sentido de equiparar o suposto “resultado satisfatório não alcançado”, com o erro médico.

Portanto, independentemente do preparo e do zelo do profissional da saúde, ninguém está isento do risco de responder pela responsabilidade profissional. Por isto, indica-se a proteção da atividade por intermédio do seguro de responsabilidade profissional.

Mesmo aos profissionais que atuam em clínicas e se sentem seguros com sua atividade, podem se sujeitar à eventual condenação solidária, onde todos os envolvidos podem responder em conjunto, por eventuais danos reclamados por um paciente.

O custo de um seguro de responsabilidade profissional é relativamente baixo, frente aos benefícios e à segurança proporcionada. Sendo que o objetivo principal é de reembolsar os valores pagos em ações judiciais ou até mesmo administrativamente. Mesmo que não haja erro médico, ainda assim, são altos os custos para responder um processo movido de má-fé.

As coberturas padrões seriam para custos com Defesa Judicial completa; Indenizações que resultarem de condenações e/ou acordos judiciais (corporal, material e moral), despesas emergenciais e custos para restituição de imagem do profissional.

[1] Segundo o Relatório Justiça em Números 2017 / CNJ, houve um crescimento de 49 % do número de ações por erro médico comparado ao ano anterior.

[2]  PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

[3] Excetuados alguns casos específicos como de cirurgia plástica estética.

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